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Inquérito Policial Militar - Parte 2 (Instauração de Novo Inquérito - Art…
Inquérito Policial Militar - Parte 2
Concluído o IPM
- Art 23: Deve ser feita a remessa à autoridade da circunscrição judiciária militar
A IPM fora do território nacional será encaminhado à auditoria da justiça militar em BSB
(qd se tratar de um militar federal)
e à auditoria da justiça militar do Estado do respectivo militar
(qd se tratar de militar estadual)
As auditorias especializadas
não existem
. Agora são mistas
Arquivamento
- Art 24
Será requerido pelo MPM e deferida pela autoridade judiciária.
Vedada à autoridade de polícia judiciária tal atribuição
Instauração de Novo Inquérito
- Art 25
Diferente do CPP comum, não há possibilidade de desarquivamento de inquérito, o que pode ser feito é a instauração de novo inquérito, caso surjam novas provas
Caso isso ocorra, o juiz remeterá ps autos ao MPM, para ele requisitar a instauração do IPM
O MPM pode requerer o arquivamento dos autos, caso entenda que seja inadequada as novas provas para a propositura da ação
Devolução de Autos do IPM
- Art 26
Por requisição do MPM, para novas diligências
Por determinação do juiz, antes da denúncia, para preenchimento de formalidade
Em qq dos dois casos, o prazo máximo para a restituição dos autos não ultrapassará
20 dias
Dispensa do IPM pelo Auto de Prisão
- Art 27
É possível caso o auto de flagrante de delito seja suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, dispensado outras diligências, salvo o exame de corpo de delito, a identificação da coisa e avaliação, caso seu valor influa na pena
Dispensa do IPM por outros motivos
- Art 28 (sem prejuízo às diligências requisitadas pelo MP)
Qd o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outrs provas materiais
Nos crimes contra honra, qd decorrem de escrito ou publicação, qd o autor estiver identificado
Nos crimes de desacato e desobediência à decisão judicial