Ciclo Orçamentário (Processo Orçamentário) vdvdsV

ELABORAÇÃO

APROVAÇÃO

EXECUÇÃO

AVALIAÇÃO E CONTROLE

Ciclo ampliado

8 fases

Formulação do PPA - Executivo

Apreciação e adequação do PPA - Legislativo

Formulação da LDO - Executivo

Apreciação e adequação da LDO - Legislativo

Formulação da LOA - Executivo

Apreciação, adequação e autorização da LOA - Legislativo

Execução da LOA

Avaliação e julgamento da LOA

Insuscetíveis de aglutinação

Ritmo próprio

Finalidade distinta

Periodicidade definida

Não se limita ao exercício financeiro

Elaboração e apresentação da PLOA

Competência privativa do Chefe do Poder Executivo

Demais Poderes, MP e TC

Encaminham suas propostas para o Executivo

Dentro dos limites da LDO

Executivo consolida todas as propostas em um único Projeto de Lei

Elaboração das Propostas

Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

Estrutura

Órgão Central
---------⬇---------
Órgão Específico
---------⬇---------
Órgão Setorial
---------⬇---------
Unidade Orçamentária
---------⬇---------
Unidade Administrativa

Órgãos Setorias

Órgãos específicos (subordinados ao Central)

SEPLAN

SOF

PPA (elaboração e execução)

SEST

Orçamento de investimento das estatais

Diretrizes e estratégias da LOA

Rol taxativo

Coordenação no âmbito de sua estrutura

Repassar ao SOF até 15/08 (prazo é fixado na LDO)

Proposta finalizada

Proposta encaminhada fora do prazo

Poder Legislativo considerará a LOA vigente

Unidade Orçamentária (UO)

Agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição

Recebe dotações próprias

Analisa e valida a proposta que vem de suas UAs e a envia à SOF

Consolida e formaliza o Projeto de Lei

Fixa diretrizes setoriais a serem obedecidas pelas UOs

SIOP

Sistema de informação único para elaboração das propostas

Três etapas decisórias

UO

Órgão Setorial

Órgão Central

Etapas são tratadas exclusivamente pelo seus atores e não podem ser compartilhadas

LOA e LDO (elaboração e execução)

Fases

Fixar Metas Fiscais

Projeção das receitas

Projeção das despesas obrigatórias

Apuração das despesas discricionárias

Novo Regime Fiscal (EC 95/2016)

Valerá por 20 anos

Afeta os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Limite

Valor executado no exercício anterior

Corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Registrado no período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária

Vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites

Ficam fora do Limite

Transferências constitucionais

Créditos extraordinários

Despesas não correntes da Justiça Eleitoral com eleições

Despesas com aumento da capital de empresas estatais não dependentes

Descumprimento

Sanções ao Poder ou órgão responsável

Restrições às despesas de pessoal

Nomeações

Aumentos salariais

Vedação à criação de despesas obrigatórias

Remanejamento de cargo que resulte em aumento de despesa

Ajustada nos limites da LDO aprovada

Apresentada ao Congresso Nacional

Por meio de Mensagem Presidencial

Conterá

Resumo da Política econômica do País

Análise da conjuntura econômica

Resumo das políticas setoriais

Necessidades de financiamento

Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal

Justificativa da estimativa de receita e fixação de despesas

Demonstrativo, por empresa, do Orçamento de Investimento

Valores máximos de programação compatíveis com o teto (Novo Regime Fiscal)

Rito especial

Apesar de ser lei ordinária, a proposta orçamentária segue rito único

Discutida em ambas as casas do Congresso Nacional

Concomitantemente

Na forma do Regimento Comum

Sessão conjunta

Comissão Mista de Planos

Emendas Parlamentares à LOA

Comissão mista analisará e emitirá parecer

Apreciadas pelo Plenário das duas casas do Congresso

Requisitos para aprovação

Compatibilidade com PPA e LDO

Indicação dos recursos necessários

Admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas

Vedado incidir sobre

Dotações para pessoal e encargos

Serviços da dívida

Transferências tributárias constitucionais

Correção de erros ou omissões

Relação com dispositivos do texto do projeto de lei

Podem ser emendas...

Individuais

Metade é destinado a ações e serviços públicos de saúde

Execução obrigatória

Exceto nos casos dos impedimentos de ordem técnica

Aprovadas no limite de 1,2% da RCL

Comissão

Senado

Câmara

Bancada Estadual

Emendas podem alterar as previsões de receita, desde que apresentem os cálculos que sustentem a revisão

Presidente poderá propor modificações nos projetos enquanto não iniciada a votação da parte a ser alterada na comissão

Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Decreto de programação financeira
(Decreto do contingenciamento)

Cronograma mensal de desembolsos

Repasses em Duodécimos

Poder Legislativo

Poder Judiciário

MPU

DPU

Exceto

Despesas com pessoal e encargos sociais

Precatórios

Sentenças judiciais

Todos os poderes devem verificar, bimestralmente, a compatibilidade entre recursos e execução

Incompatibilidade

Cada Poder fará o contingenciamento de despesas/empenho nos trinta dias subsequentes, segundo critérios da LDO

Até que o fluxo restabeleça

Descontingenciamento será proporcional à recuperação

Relatório Resumido de Execução Orçamentária

Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre

Publicado pelo Executivo

Abrange todos os Poderes e o MP

Descentralização Orçamentária e Financeira

Execução Financeira - Recursos financeiros

STN ➡ Ministério A

Ministério A ➡ Órgão A

Cota

Sub-repasse

Ministério A ➡ Ministério B / Órgão A ➡ Órgão B

Repasse

Execução Orçamentária - Créditos orçamentários

SOF ➡ Ministério A

Dotação

Ministério A ➡ Órgão A

Provisão

Ministério A ➡ Ministério B / Órgão A ➡ Órgão B

Destaque

Descentralização orçamentária é a movimentação de parte do orçamento

Mantidas as classificações

Institucional

Funcional

Programática

Econômica

Não modificam o valor ou dotações

Até 30 dias após a publicação da LOA

Pode ser modificado

Pelo SOF/MPOG

até 31 de outubro

Solicitação de Ministro de Estado

Respeitados os limites da LOA

Imediatamente após a promulgação da LOA

Chefe do Executivo deverá aprovar um quadro de Cotas Trimestrais

com base nas dotações que cada órgão recebeu

Compatibilizar o fluxo de pagamentos com o de recebimentos

Esfera Federal

Gerido pelo Sistema de Administração Financeira Federal

STN (Órgão Central)

Órgãos setoriais

Interno ou externo

Interno

Cada Poder manterá sua estrutura de controle

Verificar

Externo

Controle da execução orçamentária

Exercido pelo Congresso Nacional (Titular)

Legalidade dos atos

Posterior

Ao encontrar irregularidades, devem comunicar ao TCU

Responsáveis do controle interno tem o dever de comunicar

Sob pena de responsabilidade solidária

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode (faculdade) comunicar

Não há responsabilização por inércia

Legenda
SOF - Secretaria de Orçamento Fiscal
SEPLAN - Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (antiga SPI)
SEST - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (antiga DEST)
MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Atualmente, se chama Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)
SIOP - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
UO - Unidade Orçamentária
UA -Unidade administrativa
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

Ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível em que se avaliam os programas do setor público

A descentralização de recursos, em regra, é precedida da descentralização de crédito

Em todas as esferas, o titular é o Poder Legislativo correspondente, auxiliado pelos Tribunais de Contas

Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão

Finalidades

Promover a articulação

compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas

nos planos federal, estadual, distrital e municipal

formular o planejamento estratégico nacional

formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social

formular o PPA, LDO e LOA

gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal

Obrigações constitucionais e legais não serão objetos de limitação

inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO

Ajustando a despesa fixada às projeções de arrecadação e resultados

Limitação de empenho e movimentações financeiras

Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício

Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro

cumprir a legislação orçamentária

Garantir o cumprimento de metas e obter maior controle

Descentralização interna

Descentralização externa

Dotação, provisão e destaque são formas de movimentação orçamentária

Provisão e destaque são formas de movimentação de crédito, a dotação não

Exige um TED (Termo de Execução Descentralizada)

A execução é descentralizada, mas a responsabilidade pelo crédito continua sendo do seu detentor

Descentralização de créditos não se confunde com transferências e transposição

descentralização da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento

entre Unidades Gestoras do mesmo órgão

AGU

Casa Civil

Vice Presidência da República

Ministérios

Vinculados tecnicamente às diretrizes da SOF, mas não hierarquicamente

Todo órgão que consta na LOA é um órgão orçamentário, mas nem todo órgão orçamentário é um órgão setorial

Poder Executivo é o único dos três poderes que possui órgãos setoriais

Os outros Poderes, o MPU e a DPU não possuem órgãos setoriais

Eles recebem os limites estabelecidos pela SOF (LDO) e encaminham suas propostas a esta, até a mesma data, via SIOP

Cada órgão orçamentário envia a sua proposta (Ex: não vai uma proposta unificada do Poder Legislativo; vai uma da CD, uma do SF e outra do TCU)

Com base nessas propostas, a SOF consegue fazer o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

A SOF não faz o orçamento de investimento, quem o faz é a SEST

Envia à SOF para que esta consolide o PLOA

Proposta em desacordo com os limites

Poder Executivo procederá os ajustes

Cota, Sub-Repasse e Repasse são formas de movimentação financeira

Competências

zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional

administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional

elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública

gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional

controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional

administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional

manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais

editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública

promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira

SIAFI

registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal

Não integra o SPOF

Mas são sujeitas às orientações normativas e supervisão técnica

Unificar propostas das UOs de um órgão ou Poder

MPOG (Órgão central)

Unidade Administrativa (UA)

Quem efetivamente realiza a despesa

Em regra, não recebe dotação

Depende da UO, que descentraliza o crédito

Encaminha sua proposta à UO

Estudos, estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo são apresentadas em no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias

Apesar de estar escrito "privativa", essa competência é indelegável (exclusiva)

PLOA vetada, não aprovada ou não sancionada em 01/jan

Realização de despesas essenciais segundo diretrizes da LDO

Programação poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção

Emendas Parlamentares à LDO

Compatibilidade com o PPA

Votação bicameral

Deve-se obter maioria simples em cada casa

Permanente

Senadores e Deputados

Relatoria

Orçamento impositivo

Qualquer parlamentar pode propor

Não se admite emendas para...

alterar a dotação solicitada para despesa de custeio

Salvo inexatidão da proposta

Conceder dotação

ao início de obra de projeto não aprovado

instalação e funcionamento de serviço não criado

superior aos quantitativos previamente fixados em resolução
do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções

Duodécimos não podem ser gastos em investimentos

Auxiliado pelo TCU

Verificar

probidade da administração

guarda e legal emprego dos dinheiros públicos

cumprimento da Lei de Orçamento

levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias

Prévio

Fidelidade funcional dos agentes responsáveis

Cumprimento dos programas de trabalho

Concomitante

Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo

Contas serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas

Se não o fizer no prazo

Poder Executivo estará autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela LDO

Receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação

Especificação em separado

combate à evasão e à sonegação

ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa

créditos tributários passíveis de cobrança

Sustar

Ato

TCU

Comunicar

Câmara e Senado

Contrato

Congresso Nacional

Solicita medidas

Poder Executivo

Congresso ou Executivo não efetivam medidas

90 dias

TCU decidirá

apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

Em convênios, pode haver a descentralização financeira sem ocorrer a orçamentária