Ciclo Orçamentário (Processo Orçamentário)
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
EXECUÇÃO
AVALIAÇÃO E CONTROLE
Ciclo ampliado
8 fases
Formulação do PPA - Executivo
Apreciação e adequação do PPA - Legislativo
Formulação da LDO - Executivo
Apreciação e adequação da LDO - Legislativo
Formulação da LOA - Executivo
Apreciação, adequação e autorização da LOA - Legislativo
Execução da LOA
Avaliação e julgamento da LOA
Insuscetíveis de aglutinação
Ritmo próprio
Finalidade distinta
Periodicidade definida
Não se limita ao exercício financeiro
Elaboração e apresentação da PLOA
Competência privativa do Chefe do Poder Executivo
Demais Poderes, MP e TC
Encaminham suas propostas para o Executivo
Dentro dos limites da LDO
Executivo consolida todas as propostas em um único Projeto de Lei
Elaboração das Propostas
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
Estrutura
Órgão Central
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Órgão Específico
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Órgão Setorial
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Unidade Orçamentária
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Unidade Administrativa
Órgãos Setorias
Órgãos específicos (subordinados ao Central)
SEPLAN
SOF
PPA (elaboração e execução)
SEST
Orçamento de investimento das estatais
Diretrizes e estratégias da LOA
Rol taxativo
Coordenação no âmbito de sua estrutura
Repassar ao SOF até 15/08 (prazo é fixado na LDO)
Proposta finalizada
Proposta encaminhada fora do prazo
Poder Legislativo considerará a LOA vigente
Unidade Orçamentária (UO)
Agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição
Recebe dotações próprias
Analisa e valida a proposta que vem de suas UAs e a envia à SOF
Consolida e formaliza o Projeto de Lei
Fixa diretrizes setoriais a serem obedecidas pelas UOs
SIOP
Sistema de informação único para elaboração das propostas
Três etapas decisórias
UO
Órgão Setorial
Órgão Central
Etapas são tratadas exclusivamente pelo seus atores e não podem ser compartilhadas
LOA e LDO (elaboração e execução)
Fases
Fixar Metas Fiscais
Projeção das receitas
Projeção das despesas obrigatórias
Apuração das despesas discricionárias
Novo Regime Fiscal (EC 95/2016)
Valerá por 20 anos
Afeta os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Limite
Valor executado no exercício anterior
Corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Registrado no período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária
Vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites
Ficam fora do Limite
Transferências constitucionais
Créditos extraordinários
Despesas não correntes da Justiça Eleitoral com eleições
Despesas com aumento da capital de empresas estatais não dependentes
Descumprimento
Sanções ao Poder ou órgão responsável
Restrições às despesas de pessoal
Nomeações
Aumentos salariais
Vedação à criação de despesas obrigatórias
Remanejamento de cargo que resulte em aumento de despesa
Ajustada nos limites da LDO aprovada
Apresentada ao Congresso Nacional
Por meio de Mensagem Presidencial
Conterá
Resumo da Política econômica do País
Análise da conjuntura econômica
Resumo das políticas setoriais
Necessidades de financiamento
Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal
Justificativa da estimativa de receita e fixação de despesas
Demonstrativo, por empresa, do Orçamento de Investimento
Valores máximos de programação compatíveis com o teto (Novo Regime Fiscal)
Rito especial
Apesar de ser lei ordinária, a proposta orçamentária segue rito único
Discutida em ambas as casas do Congresso Nacional
Concomitantemente
Na forma do Regimento Comum
Sessão conjunta
Comissão Mista de Planos
Emendas Parlamentares à LOA
Comissão mista analisará e emitirá parecer
Apreciadas pelo Plenário das duas casas do Congresso
Requisitos para aprovação
Compatibilidade com PPA e LDO
Indicação dos recursos necessários
Admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas
Vedado incidir sobre
Dotações para pessoal e encargos
Serviços da dívida
Transferências tributárias constitucionais
Correção de erros ou omissões
Relação com dispositivos do texto do projeto de lei
Podem ser emendas...
Individuais
Metade é destinado a ações e serviços públicos de saúde
Execução obrigatória
Exceto nos casos dos impedimentos de ordem técnica
Aprovadas no limite de 1,2% da RCL
Comissão
Senado
Câmara
Bancada Estadual
Emendas podem alterar as previsões de receita, desde que apresentem os cálculos que sustentem a revisão
Presidente poderá propor modificações nos projetos enquanto não iniciada a votação da parte a ser alterada na comissão
Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Decreto de programação financeira
(Decreto do contingenciamento)
Cronograma mensal de desembolsos
Repasses em Duodécimos
Poder Legislativo
Poder Judiciário
MPU
DPU
Exceto
Despesas com pessoal e encargos sociais
Precatórios
Sentenças judiciais
Todos os poderes devem verificar, bimestralmente, a compatibilidade entre recursos e execução
Incompatibilidade
Cada Poder fará o contingenciamento de despesas/empenho nos trinta dias subsequentes, segundo critérios da LDO
Até que o fluxo restabeleça
Descontingenciamento será proporcional à recuperação
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre
Publicado pelo Executivo
Abrange todos os Poderes e o MP
Descentralização Orçamentária e Financeira
Execução Financeira - Recursos financeiros
STN ➡ Ministério A
Ministério A ➡ Órgão A
Cota
Sub-repasse
Ministério A ➡ Ministério B / Órgão A ➡ Órgão B
Repasse
Execução Orçamentária - Créditos orçamentários
SOF ➡ Ministério A
Dotação
Ministério A ➡ Órgão A
Provisão
Ministério A ➡ Ministério B / Órgão A ➡ Órgão B
Destaque
Descentralização orçamentária é a movimentação de parte do orçamento
Mantidas as classificações
Institucional
Funcional
Programática
Econômica
Não modificam o valor ou dotações
Até 30 dias após a publicação da LOA
Pode ser modificado
Pelo SOF/MPOG
até 31 de outubro
Solicitação de Ministro de Estado
Respeitados os limites da LOA
Imediatamente após a promulgação da LOA
Chefe do Executivo deverá aprovar um quadro de Cotas Trimestrais
com base nas dotações que cada órgão recebeu
Compatibilizar o fluxo de pagamentos com o de recebimentos
Esfera Federal
Gerido pelo Sistema de Administração Financeira Federal
STN (Órgão Central)
Órgãos setoriais
Interno ou externo
Interno
Cada Poder manterá sua estrutura de controle
Verificar
Externo
Controle da execução orçamentária
Exercido pelo Congresso Nacional (Titular)
Legalidade dos atos
Posterior
Ao encontrar irregularidades, devem comunicar ao TCU
Responsáveis do controle interno tem o dever de comunicar
Sob pena de responsabilidade solidária
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode (faculdade) comunicar
Não há responsabilização por inércia
Legenda
SOF - Secretaria de Orçamento Fiscal
SEPLAN - Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (antiga SPI)
SEST - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (antiga DEST)
MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Atualmente, se chama Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)
SIOP - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
UO - Unidade Orçamentária
UA -Unidade administrativa
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
Ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível em que se avaliam os programas do setor público
A descentralização de recursos, em regra, é precedida da descentralização de crédito
Em todas as esferas, o titular é o Poder Legislativo correspondente, auxiliado pelos Tribunais de Contas
Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão
Finalidades
Promover a articulação
compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas
nos planos federal, estadual, distrital e municipal
formular o planejamento estratégico nacional
formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social
formular o PPA, LDO e LOA
gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal
Obrigações constitucionais e legais não serão objetos de limitação
inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO
Ajustando a despesa fixada às projeções de arrecadação e resultados
Limitação de empenho e movimentações financeiras
Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício
Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro
cumprir a legislação orçamentária
Garantir o cumprimento de metas e obter maior controle
Descentralização interna
Descentralização externa
Dotação, provisão e destaque são formas de movimentação orçamentária
Provisão e destaque são formas de movimentação de crédito, a dotação não
Exige um TED (Termo de Execução Descentralizada)
A execução é descentralizada, mas a responsabilidade pelo crédito continua sendo do seu detentor
Descentralização de créditos não se confunde com transferências e transposição
descentralização da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento
entre Unidades Gestoras do mesmo órgão
AGU
Casa Civil
Vice Presidência da República
Ministérios
Vinculados tecnicamente às diretrizes da SOF, mas não hierarquicamente
Todo órgão que consta na LOA é um órgão orçamentário, mas nem todo órgão orçamentário é um órgão setorial
Poder Executivo é o único dos três poderes que possui órgãos setoriais
Os outros Poderes, o MPU e a DPU não possuem órgãos setoriais
Eles recebem os limites estabelecidos pela SOF (LDO) e encaminham suas propostas a esta, até a mesma data, via SIOP
Cada órgão orçamentário envia a sua proposta (Ex: não vai uma proposta unificada do Poder Legislativo; vai uma da CD, uma do SF e outra do TCU)
Com base nessas propostas, a SOF consegue fazer o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
A SOF não faz o orçamento de investimento, quem o faz é a SEST
Envia à SOF para que esta consolide o PLOA
Proposta em desacordo com os limites
Poder Executivo procederá os ajustes
Cota, Sub-Repasse e Repasse são formas de movimentação financeira
Competências
zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional
administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional
elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública
gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional
controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional
administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional
manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais
editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública
promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira
SIAFI
registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal
Não integra o SPOF
Mas são sujeitas às orientações normativas e supervisão técnica
Unificar propostas das UOs de um órgão ou Poder
MPOG (Órgão central)
Unidade Administrativa (UA)
Quem efetivamente realiza a despesa
Em regra, não recebe dotação
Depende da UO, que descentraliza o crédito
Encaminha sua proposta à UO
Estudos, estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo são apresentadas em no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias
Apesar de estar escrito "privativa", essa competência é indelegável (exclusiva)
PLOA vetada, não aprovada ou não sancionada em 01/jan
Realização de despesas essenciais segundo diretrizes da LDO
Programação poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção
Emendas Parlamentares à LDO
Compatibilidade com o PPA
Votação bicameral
Deve-se obter maioria simples em cada casa
Permanente
Senadores e Deputados
Relatoria
Orçamento impositivo
Qualquer parlamentar pode propor
Não se admite emendas para...
alterar a dotação solicitada para despesa de custeio
Salvo inexatidão da proposta
Conceder dotação
ao início de obra de projeto não aprovado
instalação e funcionamento de serviço não criado
superior aos quantitativos previamente fixados em resolução
do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções
Duodécimos não podem ser gastos em investimentos
Auxiliado pelo TCU
Verificar
probidade da administração
guarda e legal emprego dos dinheiros públicos
cumprimento da Lei de Orçamento
levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias
Prévio
Fidelidade funcional dos agentes responsáveis
Cumprimento dos programas de trabalho
Concomitante
Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo
Contas serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas
Se não o fizer no prazo
Poder Executivo estará autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela LDO
Receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação
Especificação em separado
combate à evasão e à sonegação
ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa
créditos tributários passíveis de cobrança
Sustar
Ato
TCU
Comunicar
Câmara e Senado
Contrato
Congresso Nacional
Solicita medidas
Poder Executivo
Congresso ou Executivo não efetivam medidas
90 dias
TCU decidirá
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Em convênios, pode haver a descentralização financeira sem ocorrer a orçamentária