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Poder executivo (Competências do Presidente (dispor, mediante decreto…
Poder executivo
Competências do Presidente
nomear e exonerar os Ministros de estado
exercer, com auxilio dos Ministros de estado, a direção superior da adm federal
delegáveis
decretos autônomos - conceder indulto e comutar penas - prover cargo público
Ministro de estado - PGR e AGU
iniciar o processo legislativo
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
vetar projetos de lei, total ou parcialmente (veto juridico / politico)
dispor, mediante decreto sobre:
organização e funcionamento da adm federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão
extinção de função ou cargo público vago
manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
presidente ratifica, após aprovação do CN
decretar o estado de defesa e o estado de sítio
decretar e executar a intervenção federal
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em le
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores,
nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
conferir condecorações e distinções honoríficas
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62
exercer outras atribuições previstas nesta Constituição
crimes de responsabilidade do presidente
exercicio dos direitos politicos, individuais e sociais
segurança interna do país
livre exercicio do legislativo, judiciário, MP, e dos poderes constitucionais das unidades da federação
probidade na adm
a existência da união
lei orçamentária
atos que atentem contra a CF:
cumprimento das leis e das decisões judiciais
responsabilidade
juizo de admissibilidade da câmara por 2/3 assegurada a ampla defesa e contraditório
Juizo de admissibilidade do Senado por maioria simples
denuncia popular feita na Câmara
se instaurado, o presidente fica afastado
presidente só volta se for absolvido ou se passar 180 dias
Senado que julga - 2/3 dos membros
presidido pelo presidente do STF
Crimes comuns
denuncia/queixa crime feita ao STF
Juizo de admissibilidade da Câmara por 2/3
STF recebe a denuncia / ou não
havendo recebimento da denuncia o presidente fica afastado
presidente só volta se for absolvido ou se passar 180 dias
imunidades
apenas formal
irresponsabilidade penal relativa
vedação à prisão cautelar
autorização da Câmara dos deputados
juizo de inadmissibilidade de 2/3
extensível aos governadores
função tipica executiva
função de governo
função administrativa
sistema de governo
presidencialista
1 chefe no poder executivo
inexistência de vinculo entre o executivo e legislativo
mandato por tempo determinado
parlamentarismo
2 chefes do executivo
forte relação do executivo com o legislativo
mandato por tempo indeterminado
se decorrido 10 dias da data da posse, o presidente ou vice-presidente não comparecer, sem motivo de força maior. Ocorrerá a vacância
não se aplica ao senadores as regras de impedimento e suspeição