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Improbidade administrativa (Ação de Improbidade (Ação de caráter civil ou…
Improbidade administrativa
O que é improbidade administrativa?
Imoralidade qualificada pela desonesidade
Consequências
Constitucionais (CF/88)
Perda da função pública
Só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença
É possível o afastamento preventivo, sem prejuízo da remuneração
Indisponibilidade dos bens
Recai, também, sobre o acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito
Assegurar o
Integral
ressarcimento do dano
Bloqueio dos bens
Ficam com a pessoa, mas não poderão ser alienados
MP propõe
Juiz decreta
Não é uma sanção; visa assegurar o resultado do processo
Jurisprudência
Pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio
Basta que haja fortes indícios da prática de improbidade (
Fumus Boni Iuris
- Plausibilidade do direito alegado)
Periculum in mora
(Perigo da demora) implícito
Pode ser determinada em
valor superior
ao indicado na inicial
Alcança bens
adquiridos anteriormente
a prática do ato
Ressarcimento ao erário
Integral ressarcimento do dano aos cofres públicos
Dano ao patrimônio público
Ação ou omissão
Dolo ou culpa
Agente ou terceiro
A lei não exige dano para tipicar ato de improbidade, mas para ressarcimento deve haver efetivo dano econômico ao patrimônio
Sucessor
do causador do dano está sujeito à lei de improbidade
até o limite da herança
Recai, também, sobre o acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito
Suspensão dos direitos políticos
Não pode haver a cassação dos direitos políticos
Só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença
Incapacidade
temporária
Lei de Improbidade (LIA)
Pagamento de multa civil
Proibição de contratar e de receber benefícios ou incentivos do Poder Público
Fixação das penas
Juiz levará em conta...
Extensão do dano
Proveito patrimonial obtido pelo agente
Não
há a aplicação do Princípio da Insignificância
Não há ofensa que possa ser considerada insignificante pela Administração
Agente pode responder pela...
Via administrativa
PAD
Demissão
Pena de
demissão
pode ser aplicada mesmo antes da decisão judicial transitada em julgado, mas para a perda da função pública exige-se o trânsito em julgado
Via judicial
Processo judicial
civil
Sanções da CF/88 e da LIA
Declaração de Bens
Lei determina que o agente responda com todo o seu patrimônio
Declaração deve ser feita na
Posse
e no
Exercício
Evolução patrimonial incompatível com a renda é ato de improbidade
Anualmente
atualizada
Na data em que deixar mandato, cargo, emprego ou função
Recusa ou prestação falsa
Demissão
Sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Ato de Improbidade
Tipos de Atos
Rol Exemplificativo
Enriquecimento Ilícito - Art. 9
Sanção
Multa
Até 3x o valor acrescido
Proibição de contratar
10 anos
Suspensão dos Direitos Políticos
8 a 10 anos
Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar...
Utilizar materiais e agentes públicos em serviços particulares
#
Dolo
Prejuízo ao erário - Art. 10
Sanção
Suspensão dos Direitos Políticos
5 a 8 anos
Multa
Até 2x o valor do prejuízo
Proibição de contratar
5 anos
Facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustar, ordenar, liberar, celebrar...
Frustrar a licitude de
processo licitatório
#
Permitir que se utilize materiais e agentes públicos em serviços particulares
Dolo ou culpa
Contra Princípio - Art. 11
Sanção
Suspensão dos Direitos Políticos
3 a 5 anos
Multa
Até 100x a remuneração
Proibição de contratar
3 anos
Praticar, retardar, revelar, negar, frustar, descumprir, deixar...
Disparo de arma de fogo na rua por policial em dia de folga e sem justificativa é ato de improbidade contra princípios, sujeito à perda de função
Frustrar a licitude de
concurso público
Dolo
Concessão indevida de benefício tributário - Art. 10-A
Sanção
Suspensão dos Direitos Políticos
5 a 8 anos
Multa
Até 3x o valor do benefício concedido
Proibição de contratar
Não há
Ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à lei
Dolo
Sanções podem ser aplicadas...
Independentemente de aprovação ou rejeição de contas
Órgão de controle interno
Tribunal de contas
Mesmo que não ocorra dano ao erário
STJ
Atos de lesão ao erário (Art. 10) exigem comprovação de dano
Mesmo que o agente público não tenha algum enriquecimento com o ato praticado
Se uma ação ou omissão enquadrar-se em mais de um tipo, aplicam-se as sanções para a infração
mais grave
STJ admite a tentativa em improbidade
Sujeito Ativo
Aquele que
pratica
o ato
Agente público
Sentido amplo
Inclui estagiários, notários e registradores
Particular
Se beneficie do ato
Induza
Concorra
Só pratica ato de improbidade se houver agente público envolvido
Não comete ato de improbidade administrativa o médico que cobre honorários por procedimento realizado em hospital privado que também seja conveniado à rede pública de saúde, desde que o atendimento não seja custeado pelo próprio sistema público de saúde
É possível que a
pessoa jurídica
pratique ato de improbidade, na condição de terceiros, respondendo com as sanções compatíveis com sua situação
Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de Improbidade Administrativa
Autores dos atos respondem na medida de suas possibilidades
Sujeito Passivo
Aquele que
sofre
o ato
De qualquer Poder e Esfera
Empresas incorporadas ao patrimônio público
Administração direta, indireta e fundacional
Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido
:heavy_plus_sign:
50%
Punidos na forma da LIA
:heavy_minus_sign:
50%
Sanção patrimonial (multa) é limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
Inclui entidades entidades que recebem subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício
Ação de Improbidade
Ação de caráter
civil
ou
civil-política
Sem prejuízo da ação penal cabível
Agente público não comete crime de improbidade, comete
ato de improbidade
LIA traz uma hipótese de crime (tipo penal)
Representação de ato de improbidade contra agente público ou terceiro, quando o autor da denúncia o sabe inocente
Detenção, 6 a 10 meses e multa
Indenização por danos morais e materiais
Não há
foro de prerrogativa de função
Interposta no juízo de 1ª instância
União, autarquias e empresas públicas federais
Justiça Federal
Outras entidades
Justiça Estadual
Jurisprudência
Ato de improbidade praticado por Ministro do STF
Julgado pelo próprio STF
Ato praticado por Governador
Julgado pelo STJ
Agentes políticos
Jurisprudência
Apenas
o Presidente da República responde por crime de responsabilidade, e não por atos previstos na LIA
Nos crimes
conexos
com do Presidente,
Ministros de Estado
responderão pelo Crime de Responsabilidade e não pela LIA
CESPE
Todos os agentes políticos respondem à LIA?
Não
Alguns agentes políticos respondem à LIA?
Sim
Vereadores e prefeitos
Governador
Membro do MP
Membros dos TC
Magistrados
Representação
Qualquer pessoa
poderá representar à autoridade administrativa competente
para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
Representar é levar ao conhecimento, comunicar o fato; é diferente da Legitimidade, que se refere ao poder de entrar com a ação
Escrita ou reduzida a termo e assinada
Conterá
qualifcação do representante
informações sobre o fato e sua autoria
indicação das provas de que tenha conhecimento
Atendidos os requisitos da representação
Admissão
autoridade determinará a imediata apuração dos fatos
se for constatado que realmente o ato aconteceu, órgão entrará com a ação posterior contra o agente público
Servidores militares
respectivos regulamentos disciplinares
servidores federais
artigos 148 a 182 da Lei n. 8.112/1990
comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas
Ambos podem designar representante
para acompanhar o procedimento administrativo
Fundados
indícios
de responsabilidade
comissão representará ao MP ou à procuradoria do órgão ou entidade
requeira ao juízo competente a decretação do
sequestro
dos bens do agente ou terceiro
Nos casos de enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
garantir o resultado útil do processo
Após o sequestro, a ação principal, que terá o rito ordinário, deve ser proposta dentro de trinta dias
senão o bem deixará de estar “sequestrado” (apreendido)
Rejeição
sem prejuízo de nova representação ao Ministério Público
despacho fundamentado
Legitimidade
Poderes para entrar com a ação
Caberá ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada (aquela que sofreu o ato)
É possível a pessoa jurídica em que o ato é objeto de impugnação abster-se de contestar o pedido ou atuar ao lado do autor
desde que seja para atender ao interesse público
O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará,
obrigatoriamente
, como
fiscal da lei
, sob pena de nulidade
MP atua em todas as ações de improbidade, seja como parte, seja como fiscal de lei
Ação será instruída com...
documentos ou justifcação que contenham indícios
sufcientes da existência do ato de improbidade
razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas
Rito da ação de improbidade
Medida Cautelar de Sequestro
Até 30 dias
Petição Inicial, em devida forma
juiz mandará autuá-la e ordenará a
notificação
do requerido
Manifestação por escrito: instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de
quinze dias
juiz, no prazo de
trinta dias
, em decisão fundamentada...
Receberá a ação
2 more items...
Rejeitará a ação
2 more items...
em ação de improbidade administrativa, o agente público se defende duas vezes: antes de o juiz receber a ação e depois na contestação
STJ
distinto procedimento da LIA não se aplica se for ação comum
ausência de oportunidade para que o requerido apresente a
defesa preliminar é causa de nulidade
relativa
: deve-se demonstrar prejuízo
Vedada a Transação, Acordo ou Conciliação
Se processo começou, ele vai até o final, com a sentença
Prescrição da interposição da ação
Ação de
ressarcimento ao erário
é
imprescritível
Prazos valem para as outras sanções
5 anos
A partir da
extinção do vínculo
Mandato
Cargo em comissão
Função de confiança
STJ
Não há a ruptura do vínculo no caso de reeleição
cargo comissionado por períodos sucessivos: o termo inaugural da prescrição é o momento do término do último exercício
A partir da data do
conhecimento do fato
Cargo efetivo ou emprego público
Terceiro que induz, concorre ou se beneficia
aplicam-se os prazos prescricionais incidentes aos demais demandados ocupantes de cargos públicos
servidor exercendo cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado
devem ser aplicadas as regras do cargo efetivo