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LEI 8.457 (Art. 9º e 10) (DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE :crown: :first…
LEI 8.457 (Art. 9º e 10)
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
:crown: :first_place_medal:
I
DIRIGIR TRABALHOS DO TRIBUNAL :racing_car:
PRESIDIR SESSÕES PLENÁRIAS :crown:
PROCLAMAR DECISÕES :speaking_head_in_silhouette:
XXIX
CONHECER DE REPRESENTAÇÃO FORMULADA CONTRA SERVIDORES
POR FALTA DE EXAÇÃO
NO CUMPRIMENTO DO DEVER
XXX
DETERMINAR A INSTAURAÇÃO :male-judge:
DE SINDICÂNCIA
INQUÉRITO
PROCESSO ADM
EXCETO QUANTO A MAGISTRADO
XXXVI
CONCEDER AOS SERVIDORES
LICENÇA :white_flag:
FÉRIAS :beach_with_umbrella:
QUE SÃO DIRETAMENTE SUBORDINADOS
§2º O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
:crown: :circus_tent:
PODE DELEGAR
ATRIBUIÇÕES AO VICE :second_place_medal:
DE COMUM ACORDO COM O VICE
DA COMPETÊNCIA DO VICE
:second_place_medal:
A)
SUBSTITUIR PR
LICENÇAS :white_flag:
FÉRIAS :beach_with_umbrella:
FALTAS :red_flag:
IMPEDIMENTOS :warning:
EM CASO DE VAGA
ASSUME ATÉ A POSSE DO NOVO TITULAR
B)
EXERCER FUNÇÕES JUDICANTE :male-judge:
RELATAR PROCESSOS :loudspeaker:
QUE LHE FOREM DISTRIBUÍDOS
C)
DESEMPENHAR ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO PR :crown:
P.U
QUANDO NO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DA PR :crown: :alarm_clock:
OS FEITO
NÃO SERÃO
REDISTRIBUÍDOS :red_cross:
EM QUE O VICE FOR :second_place_medal:
RELATOR :speaking_head_in_silhouette:
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