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Atributos do Ato Adm. (Celso Antônio Bandeira de Melo (cai pouquíssimo em…
Atributos do Ato Adm.
Heli Lopes Meireles
- P.I.A
Presunção de Legitimidade:
Todos os atos nascerão com essa presunção, por mais absurdos que pareçam ser
O ato está de acordo com a lei
(legalidade)
Fatos são verdadeiros
(veracidade)
É relativo,
"juris tantum" **
(admite prova em contrário)**
Imperatividade:
Imposição dos atos aos particulares sem precisar de sua concordância
O Estado age com imperatividade em relação ao particular
EXCEÇÃO
: Atos negociais e enunciativos
Autoexecutoriedade:
Execução dos atos sem a necessidade de prévia autorização judicial
Não retira o controle judicial do ato adm.
EXCEÇÃO:
Cobrança de multas e tributos,desapropriação..
OBS:
A doutrina vem entendendo que os atos serão autoexecutáveis quando a
lei fizer previsão
ou for em
situações de emergência
Celso Antônio Bandeira de Melo
(cai pouquíssimo em provas)
Presunção de Legitimidade
: Igual ao HLM
Imperatividade:
Igual ao HLM
Exigibilidade:
Quando a adm. tem os meios indiretos de coerção (induzem o cumprimento do ato) Ex: Placa de proibido estacionar, apenas ela não garante o cumprimento da ordem, por isso, utiliza-se a multa para assegurar o maior cumprimento
Executoriedade:
É a execução direta do ato pela adm. púb. com seus meios diretos de coerção. Obrigam diretamente o particular (
Ex:
Carro estacionado irregularmente poderá ser rebocado pela autoridade pública)
MAria Silvia Di Pietro
- PITA
Presunção de Legitimidade:
Igual ao HLM
Imperatividade:
Igual ao HLM
Autoexecutoriedade:
Igual ao HLM
Tipicidade:
Necessidade do ato adm. atender apenas o seu fim legal