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Princípios Administrativos (Implícitos (Segurança jurídica (Proteção à…
Princípios Administrativos
Regras Gerais
Observância obrigatória
Violação de princípio pode gerar nulidade da conduta do agente
Aplicação imediata
Dispensa lei formal para efetivação
Não há hierarquia entre princípios
Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público são pilares do regime, mas isso não os coloca em posição hierárquica superior aos demais
Não são monovalentes
São aplicáveis a vários ramos do Direito
Não são absolutos
Pode haver relativização dependendo do caso
Explícitos
Legalidade
Agente público só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina
Não afasta a atuação discricionária
Particular pode fazer tudo que a lei não proíbe
Juridicidade
Evolução do princípio da Legalidade
Agente público deve atuar de acordo com o ordenamento jurídico como um todo
Princípio da Reserva Legal decorre da Legalidade
Impessoalidade
Atuação da Adm. Pública deve ser impessoal
Vedado
Tratamentos diferenciados
Promoção pessoal em publicidade da Administração
A finalidade deve ser sempre o interesse público
SV 13 - Vedação ao Nepotismo
Também decorre da Moralidade e Eficiência
Moralidade
Atuação do agente deve ser pautada na ética, bons costumes, bom senso e honestidade
Obedecer a lei e a ética
Pressuposto de
validade
de ato administrativo
Moral jurídica, que não se confunde com a moral comum
Imoralidade constitui ato de improbidade administrativa
Publicidade
Dever de transparência da Adm. Pública
Requisito de
eficácia
e
moralidade
Deve-se publicar quando a lei exigir ou for ato de efeitos externos
Restrição
Segurança da sociedade ou do Estado
Defesa da intimidade ou privacidade do cidadão
Eficiência
Atividade administrativa deve ser prestada com perfeição, presteza, rendimento, qualidade e economicidade
Agência executivas
Aquisição de estabilidade após avaliação por comissão especial
Avaliação periódica de desempenho
Razoável duração do processo
Apenas o LIMPE é
explícito
Implícitos
Razoabilidade e Proporcionalidade
Visa conter os excessos da Administração Pública
“bom senso” e compatibilidade entre os meios e os fins
Esse princípio permite o controle de
legalidade
dos
atos discricionários
Falta de proporcionalidade atinge a legalidade
Por isso, pode ser anulado pelo Judiciário
Motivação
Indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a prática do ato administrativo
Explanação ou exteriorização do motivo
Antes
ou
concomitante
à prática do ato
Motivação posterior é ilegal
Explícita, clara e congruente
Motivação aliunde (por referência)
Declaração de concordância com fundamentos de
anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas
Serão
parte integrante do ato
Solução de vários assuntos da mesma natureza
pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos
desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados
Motivo do ato e motivação não se confundem
O motivo como requisito é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato
Teoria dos motivos determinantes
Se a Administração indicar os motivos que a levaram a praticar o ato, este só será válido se os motivos forem verdadeiros
Motivação inexistente, falsa ou incompatível
Ato ilegal
Como regra, exige-se a motivação dos atos
Lei n. 9.784/1999, art. 50 - Atos que
devem
ter motivação
Exceção
Nomeação e exoneração de cargos em comissão
Supremacia do interesse público sobre o interesse particular
Interesse público deve prevalecer
Inspira o legislador
Vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação
O interesse a ser buscado pelo Estado é o primário (interesse da coletividade)
Interesse secundário do Estado não se insere na categoria dos interesses públicos
Indisponibilidade do Interesse Público
Agente público não poderá abrir mão de buscar satisfazer os interesses da coletividade na sua atuação
No Direito Privado, a disponibilidade é a regra
Estado
pode
recorrer à arbitragem
solução privada de conflitos
partes não ingressam perante o Poder Judiciário
Contraditório e ampla defesa
Contraditório
Garantia que cada parte tem de se manifestar sobre todas as provas e alegações produzidas pela parte contrária
Ampla defesa
Usar todos os meios legais para provar e para defender as suas manifestações
STF
Não se pode exigir depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar
não ofende
a constituição
Registro de aposentadoria perante os Tribunais de Contas
Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa
Caso a decisão possa resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado
Exceção
Registro
inicial
de aposentadoria, reforma e pensão
Interessado será intimado para retornar ao trabalho ou terá os valores excessivos retirados de imediato
Exceção da exceção
Se o TCU não analisar o registro inicial em tempo razoável (5 anos), deverá assegurar o contraditório e ampla defesa caso negue o pedido
STF entende que o registro de aposentadoria é
ato complexo
Conjugação da vontade dos dois órgãos: órgão do servidor e TCU
TCU
não precisa
observar o prazo de 5 anos para fazer o registro da aposentadoria
Tribunal pode fazer a
revisão
desse registro
Prazo de 5 anos
Salvo comprovada má-fé
Terá que devolver tudo que recebeu
prazo decadencial somente começa a correr a partir da formação completa do ato
Garantir contraditório e ampla defesa
Segurança jurídica (Proteção à confança)
Visa maior estabilidade às situações jurídicas
Veda a aplicação retroativa da nova interpretação da lei, salvo para beneficiar o réu
É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé
erro escusável (ou seja, justifcável)
relativo à aplicação de lei
respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
STF
A garantia da irretroatividade da lei
não é invocável pela entidade estatal
que a tenha editado
Autotutela (Sindicabilidade)
Poder que tem a administração para controlar seus próprios atos
Revogando
os
legais
que deixaram de ser convenientes e oportunos
Anulando
os
ilegais
Prazo de 5 anos
Salvo comprovada má-fé
Contraditório e ampla defesa
Ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
Continuidade dos serviços públicos
Serviços públicos essenciais não devem sofrer interrupção
Seja a prestação direta pelo Estado ou delegada mediante concessão ou permissão
Permite-se suspender
em situação de
emergência
ou após
prévio aviso
razões de ordem técnica ou de segurança das instalações
inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
Jurisprudência
Ilegítimo o corte
no fornecimento de energia elétrica
Quando o inadimplente for o
hospital
Puder acarretar
lesão irreversível à integridade física
do usuário
Direito de greve aos servidores públicos
norma de eficácia
limitada
Aplica-se a lei de greve da iniciativa privada
Norma regulamentadora ainda não foi editada
Administração Pública
deverá realizar
os descontos
dos dias paralisados da remuneração
Exceto
Greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público
Ou faça a posterior compensação
Presunção de legitimidade dos atos administrativos
Todo ato administrativo vem ao mundo jurídico com presunção
relativa
de que é ato legal
Mesmo que tenha vício de legalidade, produzirá efeitos e
permanecerá com essa presunção até que seja declarada a ilegalidade
Especialidade
Descentralização
Criação da Administração Pública Indireta
autarquias
fundações
empresas públicas
sociedades de economia mista