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CONDICIONAL (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS (REQUISITOS OBJETIVOS,…
CONDICIONAL
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LIVRAMENTO CONDICIONAL
liberdade antecipada, condicional (deve se submeter a algumas regras) e precária (pode ser revogada a qualquer tempo)
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requisitos subjetivos
bom comportamento, aptidão p/ prover subsistência
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REVOGAÇÃO
OBRIGATÓRIA
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se condenado por crime anterior. a revogação ocorre quando a soma das penas ainda não garante livramento condicional
FACULTATIVA
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sentença irrecorrível por crime ou contravenção a pena não privativa de liberdade
- o período em que ele esteve solto será abatido da pena a ser cumprida em razão da revogação do benefício
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se o egresso estiver sendo processado por crime cometido durante a vigência, o Juiz não poderá declarar extinta a pena enquanto não houver sentença definitiva naquele processo