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PROCESSO PENAL 2 TJSP (1.1.7 PRINCÍPIOS RECURSAS: (g) NON REFORMATIO IN…
PROCESSO PENAL 2 TJSP
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1.2 RECURSOS EM ESPÉCIE:
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1.2.2 APELAÇÃO:
1.2.2.1 Cabimento:
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será o recurso cabível para atacar as SENTENÇAS,
prevalecendo, nesse ponto, sobre o RESE :warning:
a APELAÇÃO será também um RECURSO SUBSIDIÁRIO com relação às decisões interlocutórias mistas (terminativas ou não-terminativas),
pois serão APELÁVEIS estas decisões quando
não for, para elas, previsto o cabimento do RESE
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APELAÇÃO - CABIMENTO;
- DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MISTAS TERMINATIVAS OU NÃO (DECISÕES DEFINITIVAS OU COM FORÇA DE DEFINITIVAS)
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- SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO
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- DECISÕES PROFERIDAS NO BOJO DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI
SOMENTE NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 593,
III DO CPP
Para saber qual é o RECURSO CABÍVEL em face de determinada SENTENÇA (sentença segundo a nomenclatura do CPP), o mais correto é verificar, primeiro, se é cabível o RESE (art. 581 do CPP). Em não sendo cabível o RESE, caberá APELAÇÃO :warning:
1.2.2.2 Prazo e Forma:
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APELAÇÃO - PRAZO:
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- ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO
5 DIAS :explode:
- Do dia em que terminar o prazo para o MP
- Caso tenha sido intimado após o MP, será
contado da data da intimação
- ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO HABILITADO
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Após a interposição do recurso, o RECORRENTE deverá apresentar suas RAZÕES RECURSAIS, no prazo de 8 DIAS :explode:
EXCEÇÕES:
- Razões apresentadas pelo ASSISTENTE em relação ao recurso que NÃO foi por ele interposto
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- Razões no rito sumaríssimo (Juizados Especiais Criminais)
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- Razões nos processos por contravenção
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1.2.2.3 Efeitos:
(a) EFEITO DEVOLUTIVO
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Entretanto, nos termos da SÚMULA nº 713 do STF :warning:
em se tratando de apelação da DEFESA, ainda que se tenha recorrido apenas de PARTE da decisão, o efeito devolutivo abrange TODA A MATÉRIA TRATADA NO PROCESSO.
CUIDADO! Em relação às apelações proferidas em face das decisões do Tribunal do Júri, por se tratar de recurso de FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, o Tribunal NÃO PODE determinar a realização de NOVO JULGAMENTO com base em FUNDAMENTO NÃO ALEGADO NO RECURSO. :forbidden:
(b) EFEITO REGRESSIVO
NÃO HÁ EFEITO REGRESSIVO NA APELAÇÃO, não sendo possível ao Juiz modificar sua decisão.
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1.2.2.4 Processamento:
A apelação sobe ao Tribunal JUNTAMENTE com os AUTOS PRINCIPAIS, NÃO havendo necessidade de TRASLADO de peças do processo
Entretanto, caso sejam dois ou mais réus, e algum deles NÃO TIVER SIDO JULGADO, ou tendo sido julgado, NÃO TIVER APELADO, a apelação SUBIRÁ POR TRASLADO.
O Juiz, recebendo a apelação, faz o Juízo de admissibilidade (prelibação), notificando o APELANTE para apresentas suas RAZÕES EM 8 DIAS :explode:
e, após, o RECORRIDO para apresentar suas CONTRARRAZÕES, também no prazo de
8 DIAS. :explode:
Se houver ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, este será notificado para apresentar RAZÕES no prazo de 3 DIAS, após o Ministério
Público. :explode:
Pode ocorrer, no entanto, de a PARTE requerer a apresentação das RAZÕES na SEGUNDA INSTÂNCIA. Sendo requerido isto, o Juiz, realizando o Juízo de admissibilidade positivo, remeterá os autos DIRETAMENTE AO TRIBUNAL
ao julgar recurso de APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA, NÃO PODERÁ AGRAVAR a situação do réu, pelo princípio da non reformatio in pejus
Pode ainda o TRIBUNAL, ao julgar a apelação: :star:
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1.2.7 REVISÃO CRIMINAL
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Possui natureza desconstitutiva, pois VIDA A DESCONSTRUIR A SENTENÇA CONDENATÓRIA
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poderá ser pedida:
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pelo CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE ou IRMÃO (EM CASO DE MORTE DO RÉU)
CUIDADO! A Jurisprudência entende que, apesar do disposto no art. 623, NÃO PODE O RÉU AJUIZAR a REVISÃO CRIMINAL sem estar assistido por advogado, não tendo sido recepcionado este artigo no que tange a esta possibilidade. :warning:
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O requerimento será DISTRIBUÍDO a um RELATOR e a um REVISOR, devendo funcionar como RELATOR um desembargador que NÃO TENHA PRONUNCIADO DECISÃO em qualquer fase do processo
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Julgando PROCEDENTE a revisão, o TRIBUNAL poderá: :check:
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NÃO SENDO POSSÍVEL o agravamento da pena, pelo princípio do NON REFORMATIO IN PEJUS :forbidden:
É POSSÍVEL, ainda, na própria Revisão Criminal, se o autor assim requerer, o reconhecimento de INDENIZAÇÃO pelos prejuízos sofridos pelo condenado :check:
Por essa INDENIZAÇÃO, que será LIQUIDADA NO JUÍZO CÍVEL:
responderá a UNIÃO: se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território
ou o ESTADO, se o tiver sido pela respectiva justiça
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