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APLICAÇÃO DAS PENAS (PENA MÁXIMA DE 30 ANOS (infratores podem ser…
APLICAÇÃO DAS PENAS
SISTEMA TRIFÁSICO
1. FIXAÇÃO DA PENA-BASE
circunstâncias judiciais
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agravantes e atenuantes se considerados como circunstância judicial não podem ser considerados na 2ª fase
se tiver diversas qualificadoras, o juiz considera uma na pena-base e as outras como agravantes
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o Juiz deve partir do mínimo legal, e só poderá sair desse patamar se estiverem presentes circunstâncias desfavoráveis, devendo fundamentar a sua decisão
entendimentos
maus antecedentes - STF e STJ entendem que inquéritos e ações em curso não podem ser considerados para agravar a pena-base
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gravidade abstrata - não pode ser considerado para agravar a pena-base, pois isso já foi considerado pelo legislador
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PENA MÁXIMA DE 30 ANOS
infratores podem ser condenados a mais tempo, mas só cumpriram 30 anos
o tempo total serve para contabilizar progressão do regime, condicional
se durante o cumprimento da pena o agente é condenado
por nova infração, sendo-lhe aplicada nova pena privativa de liberdade? Nesse caso, aplica-se uma nova unificação das penas, de forma a começar, do zero, um novo prazo de 30 anos
unificação das penas: 12 + 25 = 37, cumpre 30