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REGIME DISCIPLINAR (VEDAÇÕES (valer-se do cargo para lograr proveito…
REGIME DISCIPLINAR
VEDAÇÕES
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
participar de gerência ou administração de empresa privada,
de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista quotista ou comanditário;
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições
públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários
ou assistenciais de
parentes até o segundo grau e de cônjuge
ou companheiro;
receber propina, comissão, presente ou vantagem de
qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
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cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que
ocupa, exceto em situações de emergência e transitória;
exercer quaisquer atividades que
sejam incompatíveis com o
exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
desempenhar atribuições diversas daquela do cargo
permanente ocupado, salvo na hipótese de investidura em
cargo de provimento em comissão.
PROIBIÇÕES
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
retirar sem prévia anuência da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição;
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cometer à pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a
associação profissional ou sindical, ou a partido politico;
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