Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Elementos do Crime - Fato Típico - Conceito e Espécie Exteriorização…
Elementos do Crime - Fato Típico - Conceito e Espécie Exteriorização
Conduta:
É o comportamento humano com vontade e consciência dirigida a uma finalidade
Causas de Excludentes
Caso fortuito ou força maior:
Fatos imprevisíveis e inevitáveis, não dominados pela vontade humana.
Ex: Compra de passagem pra sogra torcendo para que o avião caia e acaba acontecendo
Atos Involuntários:
É a incapacidade doo agente dirigir sua conduta para uma finalidade predeterminada
Estado de Inconsciência completa:
Sonambulismo e hipinose
Movimentos Reflexos:
Reação incontrolada a estímulos externos
Atos involuntários ≠ Reação em circuito
Coação Física Irresistível
: O agente não consegue determinar os seu movimentos, por força externa
Ex: Pessoa mais forte te obriga a apertar o gatilho da arma
Espécies de Conduta
Quanto à Exteriorização
Crime Comissivo:
E a realização de uma conduta desvaliosa proibida
Ação que viola o tipo
proibitivo
Ex: Matar alguém
Crime Omissivo
: É a não realização de uma conduta valiosa que o agente estava obrigado a realizar
Ação que viola o tipo
mandamental
Ex: Deixar de prestar socorro a quem esteja gravemente ferido
Crime Omissivo Próprio:
Está escrito no tipo penal. O agente não tem obrigação de evitar o resultado, devendo apenas agir conforme a determinação legal.
Ex: Omissão de socorro - Art 135
Crime Omissivo Impróprio:
Não está descrito no tipo penal. Determinados agentes possuem obrigação de agir para evitar resultados lesivos em qq situação
O agente responderá pelos resultados de sua omissão. Ex: Se um bombeiro deixa de salvar alguém que está se afogando, responderá pelos resultado daquela situação (morte, lesão corporal..)
Rol de garantes
- Art 13, §2º, CP
Quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
(pais, polícia, bombeiro)
De outra forma assumir a responsabilidade de impedir o resultado
(salva vidas, guia turístico)
Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorência do resultado
Os crimes omissivos próprios
não admitem tentativa.
A
tentativa
e o crime
omissivo impróprio
são exemplos de
tipicidade mediata.