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Funções essenciais 2 (Conselho nacional do MP (composição (presidente do…
Funções essenciais 2
Conselho nacional do MP
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composição
nomeados pelo presidente com aprovação previa do senado federal - mandato de 2 anos admitida uma recondução
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Competência
zelar pela observância do art 37, apreciar a legalidade dos atos adm praticados por membros ou órgãos do MP - podendo desconstitui-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei
receber e conhecer das reclamações contra membros e órgão do MP da união e estados, podendo avocar processos disciplinares em curso determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsidios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções adm, assegurada ampla defesa
zelar pela autonomia funcional adm do MP - podendo expedir ato regulamentar e recomendar providências
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Defensoria Pública
Função
orientação juridica, promoção dos direitos humanos e defesa, judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
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Advocacia Pública
AGU
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chefiada pelo Advogado geral da união de livre nomeação pelo presidente - não precisa de aprovação do senado e nem ser da carreira de advocacia publica
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funções
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É possível a criação de consultoria e assessoramento jurídico nos outros poderes e tribunais de contas
Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias
PGFN
Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Advocacia privada
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advogado é inviolavel por atos e manifestações no exercicio da profissão, salvo por excessos, calunia e desacato