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DIP - NACIONALIDADE - CONDIÇÃO JURÍDICA DO NACIONALIZADO (CF/88) (Art. 222…
DIP - NACIONALIDADE - CONDIÇÃO JURÍDICA DO NACIONALIZADO (CF/88)
CF/88
Igualdade entre natos e naturalizados
Apenas a própria CF pode discriminar
Art. 12, § 3º, CF/88
Privativos de BR natos
Presidente da República
Vice-Presidente da Rep.
Presidente da CD
Presidente do SF
Min. do STF
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Min. Estado da Defesa
Art. 89, VII, CF/88
Brasileiros natos
6 vagas do Conselho de República
Art. 5º, LI, CF/88
Extradição
Natos
Nunca
Naturalizados
Crime comum antes da naturalização
Trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Art. 222, CF/88
Empresas jornalísticas e de radiodifusão
Proprietários
BR natos
Naturalizados há mais de 10 anos
Capital votante > 70%
BR natos
Naturalizados há mais de 10 anos
Gestão dessas empresas
Naturalizado há mais de 10 anos