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DIP - NACIONALIDADE - ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO…
DIP - NACIONALIDADE - ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Nacionalidade Originária
Art. 12, CF/88
Regra
jus soli
Nascidos no BR
Pais não estão a serviço de outro Estado
Nascidos fora (A serviço)
Um dos pais brasileiros
A serviço da RFB
Nascidos fora
Registrado em repartição brasileira competente
Nacionalidade potestativa
Residindo no BR, opta pela nac. brasileira após maioridade
Ação de opção de nacionalidade
Quando menor
Brasileiro nato
Maioridade
Condição suspensiva
Nacionalidade Derivada
Art. 12, CF/88
Naturalização ordinária
Requisitos descritos em lei
Lei 13.445/2017
Capacidade civil
Residência mínima de 4 anos
Comunique-se em língua portuguesa
Sem condenação penal ou reabilitado
Países de língua portuguesa
Residência por 1 ano
Idoneidade moral
Ato discricionário
Naturalização extraordinária
Requisitos
Ausência de condenação penal
Requerimento
Residência por mais de 15 anos
Direito subjetivo
Ato vinculado
Efeitos declaratórios
STF
jus matrimonii
Não é possível
Portugueses Residentes no Brasil
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a RFB e Rep. Portuguesa
Tratamento igual aos naturalizados
Reciprocidade
Sem perda da nacionalidade originária
Requerimento
MJ / Brasil
Ministério do Interior / Portugal
Requisitos
Civilmente capaz
Residência permanente
Direitos políticos
3 anos de residência habitual
Requerimento
Extradição
Não sujeitos
Exceto quando requerido pelo Estado da nacionalidade
Proteção diplomática
Estado da nacionalidade