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Tortura (Tortura por Omissão - Art 1, §2 (Aquele que se omite em face das…
Tortura
Conceito - Art 1: É um constrangimento, com violência ou grave ameaça, que cause sofrimento físico ou mental em alguém, com finalidade de:
Obter declaração, confissão ou informação da vítima ou de terceira pessoa
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submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Tortura Prova - Art 1,I,"a"
Constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental
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Finalidade Específica: Obter informações, confissões ou declaração da vítima ou de terceiros
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Tortura Crime - Art 1, I, "b"
Constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental
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Tortura Preconceito - Art 1, I, "c"
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Tortura Castigo - Art 1, II
Tortura da vítima que se encontre sob guarda, poder ou autoridade
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Tortura sem Finalidade - Art 1, §1º
Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Tortura por Omissão - Art 1, §2
Aquele que se omite em face das condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las
Crime de médio potencial ofensivo (cabe sursi, sob determinadas circunstâncias)
Evitar: Toda pessoa que tenha responsabilidade sobre o torturado
Investigar: Autoridade pública (delegado)
Que tem o dever de evitar: Comete o crime comissivo por omissão (responde como se tivesse cometido a tortura)
Quem tem o dever de apurar: Comete crime comissivo próprio (responderá como se ele mesmo tivesse torturado)
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