Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
NR12 - SEG. TRABALHO EM MAQ. E EQUIP. (Principais alterações desde 2010…
NR12 - SEG. TRABALHO EM MAQ. E EQUIP.
Principais alterações desde 2010
Obrigatoriedade de profissional habilitado e empregados qualificados, capacitados e autorizados
Maior detalhamento nos manuais de inspeçao
Descriçao detalhada de proteçoes e dispositivos de segurança
Medidas de proteçao específica para pessoas com deficiencia
Abrangencia desde a fase de projeto
Disposiçoes específicas para empresas de pequeno porte
ABRANGENCIA
Máquinas de todos os tipos e em todas atividades economicas
Importaçao
Comercializacao
Fabricaçao
Exposiçao
Cessao a qualquer título
Projeto
Utilizaçao
Nao se aplica a norma
Expostos em museus e feiras para fins históricos ou antiguidades e que nao seja empregados para fins produtivos
classificados como eletrodomésticos
Máquinas movido à força humana ou animal
Máquinas e equipamentos que estao comprovadamente destinados à exportaçao
Medidas de proteçao
2º) Medidas administrativas ou de organizaçao do trabalho
3º) Medidas de proteçao individual
1º) Medidas de proteçao coletiva
Obrigaçoes do trabalhador
Comunicar quando dispositivo de segurança ou proteçao estiver danificado ou removido
Participar dos treinamentos
Nao realizar qualquer tipo de alteraçao
Colaborar na implementaçao do disposto na norma
Cumprir todas orientaçoes do procedimento seguro
Arranjo físico
Manter distancia segura entre máquinas
Máquinas que possuem rodízio devem ter no minimo duas travas
Nao deve haver movimentaçao aérea sobre os trabalhadores (ponte rolante)
Máquinas estacionárias devem possuir fixaçao especial
Instalaçoes e dispositivos elétricos
Aterramento em
Invólucros
Blindagens
Carcaças
Partes condutoras que nao façam parte do circuito elétrico
PROIBIDO
Utilizaçao de chaves do tipo faca
Existencia de partes energizadas expostas
Utilizaçao de chave geral como dispositivo de partida e parada
Quadro de energia
sinalizacao quanto ao risco de choque
circuitos identificados
porta de acesso fechada
Limpos e livre de ferramentas
atender o grau de proteçao em funçao do ambiente
Dispositivos de acionamento, partida e parada
OBRIGAÇOES
impeçam desligamento e acionamento involuntário
nao acarretem riscos adicionais
possam ser acionados ou desligados por pessoas que nao sejam o operador
nao possam ser burlados
Nao pode estra localizado em zona perigosa
impeçam funcionamento automático quando energizados
Dispositivo de Acionamento Bimanual
Medida de proteçao apenas para pessoa que o atua
REQUISITOS
deve ter monitoramento automático por interface de segurança
ter relaçao entre os sinais de entradas (2) e saída (1)
açao síncrona com intervalo de tempo<0,5s
o sinal de saída deve terminar quando houver o desacionamento de qualquer um dos dispositivos de comando
dispositivos que tenham açao intencional
possuir distanciamento e barreiras entre os botoes de acionamento
tornar possível o reinício somente após desativaçao dos dois dispositivos de comando
Dois dispositivos bimanuais
Atuação simultânea
Acionamento por rádio frequencia
proteção contra interferências
Sistemas de Segurança
Composiçao
proteções móveis
pode ser aberta sem uso de ferramentas
associado a dispositivos de intertravamento
aplica-se quando é necessário acessar uma ou mais vezes a zona de perigo por turno
dispositivos de segurança
proteções fixas
remoçao e abertura só com uso de ferramentas
proteçao fixa distante: nao cobre totalmente o risco (ex: grade de perímetro
Dispositivos de parada de emergência
Exceção
máquinas manuais
maq. autopropelidas
Quando nao diminui o risco
Possibilidade de acionamento do Botao deve ser intencional
Transportadores contínuos
Pessoas sob ok desde que tenha resistencia e dimensoes adequadas para evitar acidente
Pessoas sobre OK desde que tenha passarela com sistema de proteçao
Podem ser dispensados do uso de botao de emergencia se análise de risco assim indicar
Por correia: altura >2,7m, deve ter passarela em toda sua extensão
controle de riscos adicionais
2º) reduzir a emissao ou liberaçao
3º) reduzir a exposiçao do trabalhador
1º) eliminar
Manutençao, inspeçao, preparaçao, ajustes e reparos
Periodicidade definida pelo fabricante
Manut. corretivas e preventivas devem ser registradas em livro ou sistema informatizado
Manual do equipamento
Em caso de enexistencia ou extravio, responsabilidade do empregado em reconstituí-lo
Responsabilidade do fabricante fornece-lo
Inventário
Nao se aplica
máquina auto-propelidas, automotrizes e máq. estacionárias utilizadas em frentes de trabalho
Ferramentas manuais e transportáveis
empresas de pequeno porte