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Princípios Fundamentais parte 2 (Principio da Separação dos poderes…
Princípios Fundamentais parte 2
Principio da Separação dos poderes
Art.2
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Tripartição de poderes
Nota: Na união e estado, tripartição, no município não tem Judiciário
O sistema de separação de poderes é flexível, os poderes exercem funções tipicas e atípicas.
Funções Tipicas e atípicas:
Poder Executivo
Função tipica: Administrar
Função atípica: Legislar
Não pode julgar
Poder Legislativos
Função tipica: Legislar
Função atípica: Administrar/Julgar
Poder Judiciários
Função tipica: Julgar
Função atípica: Legislar/Administrar
Independência entre os poderes
Não há hierarquia entre eles, são independentes.
Essa independência não é absoluta, a CF prevê um sistema de freios e contra pesos, que são controles recíprocos entre os poderes nos limites da CF
Harmonia entre os poderes
Os poderes devem atuar em espirito de colaboração uns com os outros
Jurisprudência
Princípio da Simetria
Os controles recíprocos que está na CE deve estar alinhado com a CF, sob pena de tentativa de separação de poderes
Objetivos Fundamentais
Art.3 °:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Construir uma sociedade livre, justa e solidaria
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Ações Afirmativas
Discriminações positivas
Buscam realizar a igualdade material, que consiste em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida das suas desigualdades, ou seja, os grupos menos favorecidos merecem ter uma certa vantagem para que possam se igualar, a politica de cotas raciais para concurso público e em universidades publicas. O STF considera isso constitucional
Princípios das relações internacionais
Art.4°
A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
igualdade entre os Estados
defesa da paz
não-intervenção
solução pacífica dos conflitos
autodeterminação dos povos
repúdio ao terrorismos e ao racismo
prevalência dos direitos humanos
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
independência nacional
concessão de asilo político
Paragrafo único:
A república Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social, e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações