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Sentido amplo(normativo) > poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos.
Sentido estrito(regulamentar) > poder que concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para expedição de decretos.
possuem caráter Instrumental
são poderes-dever
Poder Normativo (Amplo)
regulamentos previsto na CF
regulamentos não previstos na CF
veiculam disposições que não constam da regulação legal, nem mesmo implicitamente (a lei é intencionalmente lacunosa), em suma, inovam o direito (embora seguindo as diretrizes da lei).
editados por órgãos e entidades administrativos de perfil técnico, conforme autoriza a lei.
Dispõem sobre matérias de índole técnica pertinentes à área de atuação do órgão ou entidade que os edita.
Os regulamentos de execução não podem, na teoria, inovar o direito, de forma alguma.
de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, indelegável.
Não se restringem a assuntos de ordem técnica, podendo tratar de qualquer assunto administrativo.