Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (REVOGAÇÃO (Atos que não podem ser…
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ANULAÇÃO
Efeito
ex tunc
Poderá ser
feita pela própria Administração
(por provocação ou de ofício)
ou pelo Poder Judiciário
(quando provocado pelo interessado)
É a
retirada do ato
em função de
ilegalidade ocorrida em sua formação.
A anulação pode, excepcionalmente, ocorrer com efeitos ex nunc por razões de segurança jurídica.
CADUCIDADE
: Ato, até então válido,
perde seus efeitos
em virtude da
superveniência de um ato de hierarquia superior
.
REVOGAÇÃO
Não se admite revogação pelo Poder Judiciário
Atos que não podem ser revogados
Atos Vinculados
Atos Consumados
Atos que já geraram direitos adquiridos
Atos que integram um procedimento
Meros atos administrativos
Só pode ser feita pela própria Administração.
Efeito
ex nunc
É a
retirada de um ato administrativo válido
, mas que se tornou
inoportuno ou inconveniente
ao interesse público.
CONTRAPOSIÇÃO
: é a extinção de um ato administrativo em razão da
prática de um ato em sentido contrário ao inicial
, que, por isso, resta extinto.
CASSAÇÃO
Efeito
ex nunc
É a
extinção
de um ato administrativo em razão da
ocorrência de ilegalidade em sua execução.