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Fontes do Direito e Vigencia da Lei - parei na pag 45 aula 00 (As formas…
Fontes do Direito e Vigencia da Lei - parei na pag 45 aula 00
As formas como se formam as normas jurídicas
Fontes Históricas
Origem histórica de um sistema
Fontes formais: A lei, a analogia, costumes, principios gerais do direito
Fontes informais: Jurisprudencia e Doutrina
Fontes materiais
Fatos sociais
Tamebm constuma-se dividir as fontes em
Indireta ou mediata
Doutrina e Jurisprudencia
Direta ou imediata
Lei e o Costume
Lei
Sentido amplo: sinonimo de norma juridica
Sentido estrito: Norma juridica elaborada pelo poder legislativo
Caracteristicas
Imperatividade
Impoe dever ou conduta
Não cogente (não proibem ou determinam de forma absiluta)
Cogentes (Imperativa absoluta)
Autorizamento
Autoriza e legitima
Perfeitas - nulidade
Menos que perfeitas - so pena
Mais que perfeitas: 2 sancoes - nulidade do ato e pena ao violador
Imperfeitas - nada!
Generalidade
à todos cidadaos
Permanência
Perdura até revogada
Competência
Deve emanar de autoridade competente
Classificacoes
Quanto ao alcance
Leis Especiais
Materias particulares, como lei ambiental.
Leis Gerais
Codigo civil por exemplo
Quanto a natureza
Adjetivas: Define os meios.. Direito processual.
Substantivas: Define o direito..Direito material.
Quanto a competencia
Leis Federais
votadas pelo congresso nacional
Leis Estaduais
aprovadas por assembleias legislativas
Leis municipais
Editadas pelas Camaras Municipais
Não existe hierarqui entre elas. Quando houver conflito, vai prevalecer a lei em que o ente é competente para legislar.
Quanto ao efeito (O proprio nome ja explica)
Proibitivas
Facultativas
Imperativas
Punitivas
Duração
Permanentes
Editadas para vigorar por tempo indeterminado (até serem modificadas ou revogadas por outra lei)
Temporárias
Tem tempo determinado. Ex: LOA
Tem também as leis EXCEPCIONAIS que cessam quando pelo término da causa que a deu origem
Vigência
Procedimento para criar a lei: Tramitação no legislativo - Sancao pelo executivo - Promulgacao (nascimento da lei) - publicacao (Necessaria para ela entrar em vigor)
Passa a vigorar 45 dias apos divulgacao
Mas a lei pode inidicar prazo de inicio anterior
A lei vale em todo territorio do país se aplicando a TODOS nao podendo alegar desconhecimento
Se a lei for corrigida (ANTES DE ENTRAR EM VIGOR) e republicada, prazo recomecara a partir da ultima publicacao
Republicação parcial: O novo prazo apenas para disposicoes alteradas
Republicacao total: O novo prazo é pra todas as disposicoes da lei
Se já tiver passado prazo Vacatio legis, a correção do texto é considerado nova lei (revogando a anterior)
A lei conta o dia da publicacao no prazo e entra em vigor no dia subsequente ao termino do prazo. (Entao se foi publicada dia 2, entra em vigor dia 17)
Quando obrigatoriedade aceita em Estados estrangeiros (Embaixadas, consulados...), o prazo é de 3 mese (diferente de 90 dias) após publicada.
Revogação
Parcial (DERROGACAO)
Total (AB-ROGAÇÂO) - Macete: A de ALL
Tácita - Quando a nova lei é incompatível com a lei anterior
Expressa - Declara expressamente
Represtinação: Quando uma lei volta a entrar em vigor depois de revogada por lei B. Só é valida a represtinação se expressamente disposto na nova lei.
Não existe REPRESTINACAO TACITA: quando uma lei é revogadora é temporária. A lei anterior não volta a valer.
Se nova lei for declarada inconstitucional, é como se nunca tivesse existido, e lei anterior volta a valer mas isso não é represtinação...