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LEI Nº 13.146 (Art. 63 A 87) (DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI (Art.…
LEI Nº 13.146 (Art. 63 A 87)
DO ACESSO A INFO E COMUNICAÇÃO
Art. 63
§2º - TELECENTROS COMUNITÁRIOS
QUE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS :moneybag:
PARA SEU CUSTEIO :money_with_wings:
OU INSTALAÇÃO ⚙️⛏
DEVEM POSSUIR
EQUIPAMENTOS :computer:
INSTALAÇÕES :seat:
ACESSÍVEIS
LAN HOUSE TAMBÉM
§3º - TELECENTROS E LAN HOUSES
DEVEM GARANTIR, NO MÍNIMO
10% DE SEUS :desktop_computer:
ACESSÍVEIS A P.C.VISUAL
SENDO ASSEGURADO
PELO MENOS,
1 :computer:
SE % FOR INFERIOR A 1
OBRIGADOS A FORNECER ACESSIBILIDADE NOS SÍTIOS DA INTERNET :desktop_computer:
EMPRESAS COM
SEDE
OU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
NO PAÍS :flag-br:
ÓRGÃOS DO GOVERNO :<3:
Art. 68 - PODER PÚBLICO
DEVE ADOTAR
MECANISMOS DE INCENTIVO
À PRODUÇÃO
È EDIÇÃO
À DIFUSÃO
À DISTRIBUIÇÃO
À COMERCIALIZAÇÃO
DE LIVROS EM FORMATOS ACESSÍVEIS
INCLUSIVE EM PUBLICAÇÕES
DA ADM PÚBLICA
OU FINANCIADAS COM REC. PÚBLICO :moneybag:
COM VISTAS A GARANTIR A PCD
DIREITO DE ACESSO
À LEITURA :books:
Á INFO :rolled_up_newspaper:
À COMUNICAÇÃO :phone:
DEVE ESTIMULAR E APOIAR
ADAPTAÇÃO E PRODUÇÃO
DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
EM FORMATO ACESSÍVEL, INCLUSIVE LIBRAS
DO DIREITO A PARTICIPAÇÃO NA VIDA PUB E POLÍTICA
Art. 76 - O PODER PÚBLICO DEVE GARANTIR A PCD
TODOS OS DIREITOS POLÍTICOS
E A OPORTUNIDADE DE EXERCÊ-LOS
EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS
§1º - À PCD SERÁ ASSEGURADO
DIREITO DE VOTAR
E DE SER VOTADA
INCLSUIVE POR MEIO DAS AÇÕES
GARANTIA DO LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO AO VOTO
SE NECESSÁRIO E A SEU PEDIDO
PERMISSÃO PARA AUXILIO NA VOTAÇÃO
DE PESSOA DE SUA ESCOLHA
GARANTIA DE QUE
OS PROCEDIMENTOS
AS INSTALAÇÕES
OS MATERIAIS
E OS EQUIPAMENTOS
PARA VOTAÇÃO SEJAM
APROPRIADOS
ACESSÍVEIS
E DE FÁCIL
COMPREENSÃO
E USO
SENDO VEDADA A
INSTALAÇÃO DE SEÇÕES
ELEITORAIS
EXCLUSIVAS
A PCD
DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI
Art. 84 - A PCD TEM ASSEGURADO
DIREITO AO EXERCÍCICIO DE SUA CAPACIDADE LEGAL
EM IGUALDADE COM DEMAIS PESSOAS
§1º - QUANDO NECESSÁRIO
:warning:
PCD SERÁ SUBMETIDA
À CURATELA
§2º - É FACULTADO A PCD
:!!:
A ADOÇÃO DE PROCESSO
DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA
§4º - OS CURADORES
SÃO OBRIGADOS A PRESTAR
ANUALMENTE
:calendar:
CONTAS DE SUA ADM
AO JUIZ
APRESENTANDO BALANÇO DO ANO
§3º - A DEFINIÇÃO DE CURATELA DE PCD
CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA
EXTRAORDINÁRIA
PROPORCIONAL
AS NECESSIDADES
E AS CIRCUNSTÂNCIAS
DE CADA CASO
E DURARÁ
O MENOR TEMPO POSSÍVEL
Art. 85 - A CURATELA AFETARÁ
:red_flag:
SOMENTE ATOS RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZA
:palm_tree:
PATRIMONIAL :house_with_garden:
NEGOCIAL :handshake:
NÃO ALCANÇA O DIREITO :red_cross: :forbidden:
AO PRÓPRIO CORPO :couple:
À SEXUALIDADE :<3:
AO MATRIMÔNIO :baby_bottle:
À PRIVACIDADE :zipper_mouth_face:
À EDUCAÇÃO :books:
À SAUDE :ambulance:
AO TRABALHO :classical_building:
E AO VOTO :raising_hand::skin-tone-2:
A CURATELA É MEDIDA EXTRAORDINÁRIA
DEVENDO CONSTAR DA SENTENÇA
AS RAZÕES E MOTIVAÇÕES
PRESERVANDO OS INTERESSES DO CURATELADO
ART. 87 - EM CASOS DE
RELEVÂNCIA E URGÊNCIA
E A FIM DE PROTEGER INT. DA PCD
EM SITUAÇÃO DE CURATELA
SERÁ LÍCITO AO JUIZ
OUVIDO O MP
DE OFÍCIO OU A REQ. DO INT.
NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO
DESDE LOGO
O QUAL ESTARÁ SUJEITO AO CPC
ART. 83 - OS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO
NÃO PODEM NEGAR OU CRIAR
ÓBICES OU CONDIÇÕES
DIFERENCIADAS A PRESTAÇÃO
DE SEUS SERVIÇOS
EM RAZÃO DE DEFICIÊNCIA
DEVENDO RECONHECER
SUA CAPACIDADE LEGAL PLENA
GARANTIDA A ACESSIBILIDADE
ART. 86 - PARA EMISSÃO DE DOC OFICIAL
NÃO SERÁ EXIGIDA
A SITUAÇÃO DE
CURATELA
DA PCD
ART. 73 - CABERÁ AO PODER PÚBLICO
DIRETAMENTE OU EM PARCERIA
(ORG.SOCIAL CIVIL)
PROMOVER A CAPACITAÇÃO
DE TRADUTORES E INTERPRETES
DE LIBRAS
DE GUAS INTERPRETES
E DE PROF. HABILITADOS EM
BRAILE
AUDIODESCRIÇÃO
ESTENOTIPIA
LEGENDAGEM