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CODIGO DE ÉTICA JMU (Art. 20 a 45) (Art. 45 - PRAZO DA APURAÇÃO (§2º -…
CODIGO DE ÉTICA JMU (Art. 20 a 45)
Art. 20 - A COMISSÃO DE ÉTICA JM
SERÁ COMPOSTA POR
3 MEMBROS E SUPLENTES :silhouette: :silhouette: :silhouette:
TODOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS
DESIGNADOS PELO PR DO TRIBUNAL :crown:
DENTRE AQUELES QUE NUNCA SOFRERAM PUNIÇÃO :warning:
§1º - PR DA COMISSÃO
INDICADO PELO PR DO TRIBUNAL :crown:
DENTRE MEMBROS DESIGNADOS
§2º - MANDATO DOS MEMBROS
2 ANOS
PERMITIDA A RECONDUÇÃO DA TOTALIDADE DOS MEMBROS
Art. 23 - QUANDO INFRAÇÃO ÉTICA
FOR IMPUTADA AO DIRETOR-GERAL DO STM
SERÁ APRECIADA PELA COMISSÃO ESPECIAL ÉTICA :star:
PRESIDIDA PELO MINISTRO VICE-PR STM
INTEGRADA 2 MINISTROS
ESCOLHIDOS PELO MINISTRO-PR
Art. 24 - OS INTEGRANTES DAS COMISSÕES
DESEMPENHARAM SUAS ATRIBUIÇÕES
SEM PREJUÍZO :explode:
DAS INERENTES AOS CARGOS
EFETIVO
EM COMISSÃO
FUNÇÕES COMISSIONADAS
PU - EVENTUAIS CONFLITOS DE INTERESSE
:boxing_glove:
DEVERÃO SER INFORMADOS AOS MEMBROS :speaking_head_in_silhouette:
Art. 25 - NÃO HÁ REMUNERAÇÃO EM C.E OU ESPECIAL
:no_entry: :moneybag:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE
CONSTARÁ NA FICHA FUNCIONAL
Art. 26 - COMPETE AS C.E DA JM
X - APLICAR SANÇÃO DE CENSURA
QND CONCLUSÃO FOR
PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA
Art. 30 - TRABALHOS DAS COMISSÕES
DEVEM SER DESENV.
COM CELERIDADE
E OBS DOS PRINCÍPIOS
PROTEÇÃO À
HONRA E IMAGEM
PESSOA INVESTIGADA
Á ID DO DENUNCIANTE
Art. 43 - CONCLUSÃO DE FALTA ÉTICA
ALÉM DA CENSURA
ENCAMINHAMENTO
DE SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO :fire:
À AUTOR. COMPETENTE
QND CONDUTA FOR INFRAÇÃO DISCIPLINAR
Art. 44 - A PENA DAS C.E É CENSURA
CONSTARÁ NO PARECER
FUNDAMENTAÇÃO :loudspeaker:
ASSINATURA DOS MEMBROS :writing_hand:
COM CIÊNCIA AO SERVIDOR RESPONSABILIZADO
Art. 45 - PRAZO DA APURAÇÃO
NÃO EXCEDERÁ 40 DIAS
:red_cross:
CONTADOS DA DATA DE INSTAURAÇÃO
ADMITIDA PRORROGAÇÃO, IGUAL PERÍODO
§1º - DAS DECISÕES COMISSÕES
CABE RECURSO
PRAZO DE 10 DIAS :calendar:
§2º - RECURSO SERÁ DIRIGIDO A COMISSÃO
QUE PROFERIU A DECISÃO
SE NÃO RECONSIDERAR, EM 5 DIAS
SERÁ ENCAMINHADO AO MINISTRO-PR STM
§3º - SERÁ ADMITIDO O
TRÂMITE DO RECURSO ADM
NA 3ª INSTÂNCIA ADM
MEMBRO
INDICIADO = SUSPENSO
RESPONSABILIZADO = EXCLÚIDO