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aspectos jurídico-históricos da patente de interesse da defesa nacional…
aspectos jurídico-históricos da patente de interesse da defesa nacional
lei 9.279/96 - lei da propriedade industrial
incidem sobre processos, pesquisas, tecnologias, produtos e serviços, seu uso e exploração comercial.
assuntos de interesse nacional será processado em sigilo e estará sujeito as publicações previstas nesta lei
encaminhamento ao Poder Executivo no prazo de 60 dias, para se manifestar sobre o caráter sigiloso
criada nos séculos XVII e XVIII: as criações e invenções dos espírito humano (produtos, símbolos, desenhos, escritos e outras obras artísticas), como sendo todas as obras criadas pela inventividade humana.
o direito relativo a propriedade industrial, considerados o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, é efetuada mediante concessão de patentes de investigação e de modelo de utilidade, de registro de desenho industrial, de registro de marca e a representação às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal
a Lei esclarece que os direitos de propriedade industrial, para os efeitos legais, são considerados BENS MÓVEIS.
a evolução da proteção jurídicas das obras do espírito humano
noção de BEM
uma coisa que poderia servir como mercadoria de troca
TEORIA CIVILISTA ROMANA: o bem era de um direito, diferenciando-se das coisas
bens tangíveis = bens imóveis e bens móveis
TEORIA TRADICIONAL: o bem é definido como sendo um objeto que visa satisfazer uma necessidade humana, sendo disponível e ao mesmo tempo escasso.
institutos
a concessão para produtos
a concessão para símbolos
a concessão para marcas
a concessão para desenhos
o desenho industrial
um dos caminhos de proteção das criações do espírito humano deu-se com o conceito da responsabilidade, séc XIX
propriedade
contrato
as razões de uma patente sigilosa
conhecimento= o científico ou tecnológico e pode compreender os processos, as pesquisas, as tecnologias, os produtos e os serviços
os conhecimentos considerados estratégicos permitem a nação detentora o domínio tecnológico, o poderio econômico, político e miliar, o poder nacional dissuasório, as vantagens nas relações comerciais entre outros
a patente de interesse da defesa nacional refere-se ao interesses que o Brasil julga pertinente
uma determinada invenção, a critério do Estado ou mediante pedido da parte interessada, pode ser tratada como sendo de interesse da defesa nacional, mantido o sigilo das informações da documentação técnica, passando a ser de conhecimento apenas dos órgão governamentaiscompetente
Histórico da patente de interesse da Defesa Nacional ma legislação brasileira
Das invenções que interessa a Defesa Nacional
art. 72. se a invenção for considerada de interesse para a defesa nacional. pelo órgão competente incumbindo de examiná-laa, poderá a União, promover a sua desapropriação dentro do PRAZO DE SEI MESES contados da data do depósito.
art. 75. a violação do sigilo das invenções que interessarem a defesa nacional, quer por parte do inventor, quer por servido do Estado, agente de Propriedade Industrial, será punida como crime contra a segurança nacional.
art. 57. as invenções de que se trata o presente capítulo ficam isentos do pagamento de toda ou qualquer taxa no do Departamento Nacional da Propriedade Industrial
o governo do GENERAL ERNESTO GEISEL (1974-79): linha de política externa brasileira - PRAGMATISMO RESPONSÁVEL ECUMÊNICO
adaptar o país para melhor inseri-lo internacionalmente, vislumbrando as suas necessidades econômicas e políticas
o favorecimento da diversificação das relações exteriores do Brasil
abrandamento dos aspectos relativos à segurança internamente
Código de 1971
aplicadas a Defesa Nacional, objetivando garantir a lei, a ordem, a soberania e o progresso social e econômico do país