NR 33 - ESPAÇO CONFINADO
Conceito
ventilaçao insuficiente para remover contaminantes
local onde possa haver deficiencia (<20,9%) ou enriquecimento (>23%) de oxigênio
nao projetado para ocupaçao humana contínua possuindo meios limitados de entrada e saída
FUNÇOES ESPECÍFICAS
Supervisor de entrada
Trabalhador autorizado
Responsável técnico
Vigia
indicado pelo empregador para identificar os espaços confinados e elaborar medidas de segurnaça
Preenche e assina a PET
capacitado para entrar no espaço confindo
designado para permanecer fora e acompanhar os trabalhos que ocorrem dentro do espaço confinado
MEDIDAS A SEREM TOMADAS
Técnicas de prevençao
Administrativas
AVALIAÇOES ATMOSFÉRICAS INICIAIS
utilizar sonda ou mangueira
fazer a verificaçao em várias alturas (dif. de densidade)
Realizada pelo supervisor de entrada, vigia ou autorizado fora do espaço confinado
PET
deve ser feito em 3 vias
é valida para CADA ENTRADA. Proibido revalidar
medidas de controle para trabalho SEGURO
deve ser rastreável
campo vazio ou algum "NAO" = trabalho proibido
avaliado no mín. 1x/ano e revisados sempre que ocorrer alteraçao com CIPA e o SESMT
RESP. DO EMPREGADOR
capacitaçao contínua dos trabalhadores
INFO de riscos às contratadas
identificar espaços confinados
indicar resp. técnico
RESP. DO TRABALHADOR
utilizar os meios e equip.
comunicar o vigia e o supervisor de entrada sobre os riscos
cumprir a NR
cumprir os procedimentos
IPVS
Respirador de linha de ar comprimido
máscara autônoma com P+
AREA CLASSIFICADA
espaço confinado com presença de gases ou vapores
Equip. com segurança intrínseca
CAPACITAÇAO
INCIAL
PERIÓDICA
autorizados e vigias: 16h
supervisores: 40h
autorizados, supervisores e vigias: 8h/ano