NR 33 - ESPAÇO CONFINADO

Conceito

ventilaçao insuficiente para remover contaminantes

local onde possa haver deficiencia (<20,9%) ou enriquecimento (>23%) de oxigênio

nao projetado para ocupaçao humana contínua possuindo meios limitados de entrada e saída

FUNÇOES ESPECÍFICAS

Supervisor de entrada

Trabalhador autorizado

Responsável técnico

Vigia

indicado pelo empregador para identificar os espaços confinados e elaborar medidas de segurnaça

Preenche e assina a PET

capacitado para entrar no espaço confindo

designado para permanecer fora e acompanhar os trabalhos que ocorrem dentro do espaço confinado

MEDIDAS A SEREM TOMADAS

Técnicas de prevençao

Administrativas

AVALIAÇOES ATMOSFÉRICAS INICIAIS

utilizar sonda ou mangueira

fazer a verificaçao em várias alturas (dif. de densidade)

Realizada pelo supervisor de entrada, vigia ou autorizado fora do espaço confinado

PET

deve ser feito em 3 vias

é valida para CADA ENTRADA. Proibido revalidar

medidas de controle para trabalho SEGURO

deve ser rastreável

campo vazio ou algum "NAO" = trabalho proibido

avaliado no mín. 1x/ano e revisados sempre que ocorrer alteraçao com CIPA e o SESMT

RESP. DO EMPREGADOR

capacitaçao contínua dos trabalhadores

INFO de riscos às contratadas

identificar espaços confinados

indicar resp. técnico

RESP. DO TRABALHADOR

utilizar os meios e equip.

comunicar o vigia e o supervisor de entrada sobre os riscos

cumprir a NR

cumprir os procedimentos

IPVS

Respirador de linha de ar comprimido

máscara autônoma com P+

AREA CLASSIFICADA

espaço confinado com presença de gases ou vapores

Equip. com segurança intrínseca

CAPACITAÇAO

INCIAL

PERIÓDICA

autorizados e vigias: 16h

supervisores: 40h

autorizados, supervisores e vigias: 8h/ano