DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE D3F3SA
ESTADO DE SÍTIO
SEGURANÇA PÚBLICA Art. 144
FORÇAS ARMADAS
Tem como objetivo preservar ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave
e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes
proporções na natureza.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
princípios
Da necessidade, uma vez que só podem ocorrer em último caso, na falta de soluções menos gravosas às liberdades;
Da temporariedade, considerando que só podem ocorrer durante o prazo necessário para o restabelecimento da normalidade;
Da proporcionalidade, tendo em vista que as medidas adotadas devem ser proporcionais à gravidade da crise;
Do controle político e judicial, uma vez que se submetem tanto ao controle do Congresso Nacional quanto ao do Judiciário.
medida de exceção adotada pelo Presidente
Conselho da República
Conselho de Defesa Nacional
👂🏼
após ouvir
⬇
A manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa
Nacional, apesar de obrigatória, não vincula o Presidente da República.
click to edit
click to edit
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo, as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
- I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
- II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
30 dias + 30 (prorrogação)
👂🏼
Os conselhos da República e de Defesa Nacional
➡
↘
Para
- Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada
estrangeira
O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias
a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
Se estiver em Recesso, será convocado pelo presidente do SF-Extraordinariamente em 5 dias
▶
Se estiver em Recesso, será convocado Extraordinariamente em 5 dias
▶
I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa
30 dias
II- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
por todo o tempo que perdurar
➡
➡
▶
- Obrigação de permanência em localidade determinada;
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
- Suspensão da liberdade de reunião;
- Busca e apreensão em domicílio;
- Intervenção nas empresas de serviços públicos;
- Requisição de bens.
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil PERMANENTE, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil TEMPORÁRIA não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve
não pode estar filiado a partidos políticos
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível,
- por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz,
- tribunal especial, em tempo de guerra
II - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior
↖
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
EC 82/2014
O Governador do Estado ou do DF é o chefe das:
- polícias civil
- polícia militar
- corpo de bombeiros militar.
24h
CN
maioria absoluta
10 dias para o CN decidir
e relata os motivos determinantes
pede autorização ao CN
maioria absoluta
Enviará a decretação
SEM prorrogação
Sem prorrogação
Apenas serão tomadas na hipótese do inciso I.:
sistema constitucional de crises ou de exceção.
Estado de Sítio
Estado de Defesa
⏬
Princípios p ambos
TEMPORARIEDADE
PROPORCIONALIDADE
NECESSIDADE
CONTROLE
JUDICIAL
POLÍTICO
Não precisará de autorização do CN
Precisa de Autorização do CN
NETEPROCON
COMISSÃO
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
STF: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.