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(2) REGIMENTO INTERNO (Art. 154 - CORREIÇÃO PARCIAL SERÁ (NO RITO…
(2) REGIMENTO INTERNO
DOS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES
:boxing_glove:
Art. 104 - O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
ENTRE AUTORIDADE
JUDICIÁRIAS :male-judge:
ADM :books:
PODERÁ SER SUSCITADO PELO
MINISTÉRIO PUB. MILITAR
E QLQR DAS AUTOR. CONFLITANTES
Art. 112
TRANSITADA EM JULGADO SENTENÇA
JUSTIÇA COMUM OU MILITAR
QUE HAJA CONDENADO OFICIAL F.A.
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUPERIOR A 2 ANOS
O PG DA JM FORMULARÁ REPRESENTAÇÃO
PARA QUE O TRIBUNAL JULGUE SE O REPRESENTADO É
INDIGNO
OU INCOMPÁTIVEL
PARA COM O OFICIALATO
Art. 135 - CABE AGRAVO
CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
QUE NÃO ADMITIR RECURSO EXTRA.
QUE NÃO DÊ SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO
SERÁ INTERPOSTO PRAZO DE 15 DIAS :calendar:
MEDIANTE PETIÇÃO ELETRÔNICA
DIRIGIDA AO PR DO STM
I) EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
II ) AS RAZÕES DO PEDIDO
III) NOME E END ADVOGADOS
Art. 141 - MINISTRO QUE NÃO RECONHECER
A SUA SUSPEIÇÃO
FUNCIONARÁ NO FEITO
ATÉ O JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO
Art. 154 - CORREIÇÃO PARCIAL SERÁ
PROCESSADA
E JULGADA
NO RITO ESTABELECIDO NO RISTM
PARA O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
:warning:
CRIMES
MILITARES
STM
COMUNS
STF