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TERRORISMO (RESOLUÇÃO 1.373/2001 CSONU (DEVERES (Prevenir e reprimir o…
TERRORISMO
CONCEITO
não é fenômeno recente, em 1937
(Liga das Nações) foi assinado um tratado sobre o tema
dificuldade de conceituação:
pessoas e patrimônio, intenções e motivações?
abordagens
1ª
manifestações específicas: sequestro de aeronaves, atentados a bombas
diversos tratados:
- Convenção para a Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil (1971)
Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns (1979)
Convenção sobre Proteção Física de Materiais Nucleares (1979)
Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas (1997)
Convenção Internacional sobre a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear (2005).
2ª
condenação global do fenômeno
evolução
:
1972: terrorismo incluído no debates da ass. Geral da ONU (pós olimpíadas de munique)
1994: ONU adotou Declaração de Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional (condenação de todos os atos terroristas, pois são injustificáveis)
1999: ONU (Ass Geral) - Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo
2001: Resolução nº 1.373/CSNU - combater o financiamento de atos terroristas
2006: Estratégia Antiterrorista Global da ONU - prevenir e reprimir em todos os níveis, nacional, regional e internacional
CONVENÇÕES
Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas (1997)
criada por um comitê
ad hoc
qualquer pessoa que
ilícita e intencionalmente entrega
, coloca, lança
ou detona um artefato explosivo
ou outro artefato mortífero em,
dentro ou contra um logradouro público
, uma
instalação estatal ou governamental
, um sistema de
transporte público
ou uma instalação de
infraestrutura
tentativa é crime e cúmplices também respondem
estados-parte deverão tipificar essas condutas como crime e não podem ser justificadas por política, filosofia, raça. etnia
passíveis de extradição e a própria convenção serve como acordo para extradição
jurisdição universal / territorial
- não pode haver invasão de jurisdição
delito cometido no território
em embarcação com bandeiro do estado
cometido por nacional desse estado
cooperação
obrigação de investigar
prestar toda a assistência possível entre si
cooperar na prevenção
não pode haver violação dos direitos humanos
Convenção Internacional para a Supressão do financiamento do Terrorismo (1999)
quando,
por qualquer meio, direta ou indiretamente, ilegal e intencionalmente
,
prover ou receber fundos
com a intenção de empregá-los, ou
ciente de de que serão empregados
, no todo ou em parte, para
realizar um ato terrorista internacional
tentativa é crime - não pode ser considerado infração fiscal
estados-parte deverão tipificar essas condutas como crime
e não podem ser justificadas por política, filosofia, raça. etnia
pessoas jurídicas também devem ser responsabilizadas
passíveis de extradição e a própria convenção serve como acordo para extradição
jurisdição universal / territorial
- não pode haver invasão de jurisdição
delito cometido no território
em embarcação com bandeiro do estado
cometido por nacional desse estado
cooperação
detectar o transporte físico transfronteiriço de moeda
medidas de supervisão
- licenciamento de agencias finanaceiras
cooperar na prevenção, troca de informações e coordenação de medidas administrativas e investigação
por meio da
interpol
não pode haver violação dos direitos humanos
lista um rol de convenções e tratados que tipificam o crime de terrorismo
não se aplica - simultaneamente
delito de financiamento for cometido em um só território
criminoso nacional daquele Estado e estiver presente no território daquele Estado
nenhum outro Estado estiver apto a exercer jurisdição
adotar medidas para a i
dentificação, detecção, congelamento ou confisco de fundos e rendas
e
asset sharing agreements
- indenização das vítimas
Convenção Interamericana contra o Terrorismo (2002)
objetivo: prevenir, punir e eliminar o terrorismo
aplicação abrangente
estados deverão se esforçar para
serem parte dos instrumentos internacionais
estabelecer mecanismos na legislação interna
prevenir, combater e erradicar o financiamento
do terrorismo
não pode ser considerado delito político, não pode conceder asilo nem refúgio
estados-parte deverão tipificar essas condutas como crime
e não podem ser justificadas por política, filosofia, raça. etnia
pessoas jurídicas também devem ser responsabilizadas
passíveis de extradição e a própria convenção serve como acordo para extradição
jurisdição universal / territorial
- não pode haver invasão de jurisdição
delito cometido no território
em embarcação com bandeiro do estado
cometido por nacional desse estado
cooperação
detectar o transporte físico transfronteiriço de moeda
medidas de supervisão
- licenciamento de agencias financeiras, identificação de clientes em transações suspeitas ou incomuns
cooperar na prevenção, troca de informações e coordenação de medidas administrativas e investigação
não pode haver violação dos direitos humanos
lista um rol de convenções e tratados que tipificam o crime de terrorismo
medidas
medidas para supervisão de bancos e instituições financeiras
medidas de detecção e vigilância de movimentos transfronteiriços
medidas para assegurar que as autoridades competentes tenham a capacidade de cooperar e intercambiar informações nos planos nacional e internacional.
RESOLUÇÃO 1.373/2001 CSONU
pós 11/set
internalizada no ordenamento jurídico brasileiro
REAFIRMAÇÕES
condenação inequívoca
dos ataques terroristas
uma
ameaça à paz
e à segurança internacional
direito inerente de
legítima defesa individual ou coletiva
necessidade de os Estados
complementarem a cooperação internacional
todo Estado tem a
obrigação de abster-se
de organizar, instigar, auxiliar ou participar de atos terroristas em outro Estado
DEVERES
Prevenir e reprimir o financiamento
de atos terroristas
Criminalizar o fornecimento ou captação deliberados de fundos
Congelar, sem demora, fundos e outros ativos
financeiros ou recursos econômicos de pessoas e entidades
Proibir seus nacionais
ou quaisquer pessoas e entidades em seus territórios
de disponibilizar quaisquer fundos
Abster-se de prover qualquer forma de apoio
Tomar
as medidas necessárias para prevenir
o cometimento de atos terroristas
Recusar-se a homiziar
aqueles que financiam, planejam, apóiam ou perpetram atos terroristas
Impedir a utilização de seus respectivos territórios
Assegurar que q
ualquer pessoa com participação seja levada a julgamento
Auxiliar-se mutuamente
, da melhor forma possível, em matéria de investigação
Impedir a movimentação de terroristas
ou grupos terroristas, mediante o efetivo
controle de fronteiras
EXORTAÇÕES
Encontrar meios de
intensificar e acelerar o intercâmbio de informações operacionais
Intercambiar informações em conformidade com as leis nacionais e o direito internacional
Cooperar, particularmente por intermédio de arranjos e acordos bilaterais e multilaterais
Tornar-se parte das convenções e protocolos internacionais específicos
sobre terrorismo
Incrementar a cooperação e implementar integralmente as convenções e protocolos
tomar precauções antes de conceder status de refugiado
Assegurar, em conformidade com o direito internacional, que o instituto do refúgio não seja indevidamente utilizado
institui um comitê
para acompanhar o assunto e
verificar se os Estados estão colocando em prática
as disposições da Resolução
Ressalta a ligação de outros ilícitos e a necessidade de cooperação no combate
: terrorismo internacional e o crime organizado transnacional, o narcotráfico, a lavagem de dinheiro, o contrabando de materiais nucleares, químicos, biológicos e outros materiais potencialmente mortíferos,