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CN 2.2.1 - Ação popular (observações relevantes) (Competência (Justiça…
CN 2.2.1 - Ação popular
(observações relevantes)
Base legal
CF, art. 5º, LXXIII
LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
Lei 4717/65
Competência
origem do ato impugnado
ente político que está "por trás" do ato
Justiça Estadual
ato do Estado
OU do Município
Justiça Federal
União (Adm. Pública direta ou indireta)
CF, art. 109
autor pode escolher entre
domicílio do autor
local do ato ou fato que originou a demanda
local de situação da coisa
DF
STF
ações tramitam em 1º grau
mesmo contra autoridades cujo MS só seja apreciável em 2º grau (PR, por exemplo)
exceções
conflito entre União e Estado-membro
OU interesse direto ou indireto de todos os membros da Magistratura
OU mais da metade dos membros do Tribunal estejam impedidos de atuar no litígio
Prazo para impetração: