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ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS (Imposto (Não Vinculado, Caráter pessoal, Graduados…
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Imposto
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Federais (art. 153 e 154, CF)
Estados e DF (art. 155, CF)
Municípios (art. 156, CF)
:warning: Súmula Vinculante nº 48, STF: é legítima a cobrança de ICMS de mercadoria importada, visto ocasião do desembaraço aduaneiro.
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Contribuição de Melhoria
Decorrente de obras públicas (art. 145, III, CF)
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