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Teoria Geral dos Direitos Fundamentais (Continuação) - parei no artigo XX,…
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais (Continuação) - parei no artigo XX, pag. 46, aula 01
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Incisos (Continuação)
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas salvo por ordem judicial
Pode haver lei ou decisão judicial estabelecendo hipoteses para interceptação de correspondencias e comunicacoes telegraficas e de dados
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Dai pode aprender discos rigidos e ver as ultimas ligacoes, pq aCF fala da interceptacao das comunicacoes e nao dos dados em si.
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Interceptação telefônica, Escuta telefônica, Gravação telefônica
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XIV - é assegurado a todos o acesso a informacao e resguardado o sigilo da fonte, quando necessario ao exercicio do profissionalismo
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Incisos (Continuação)
XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público, independente de autorização...
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XVII - é plena a liberdade da associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Caracteriza o paramilitar por treinamento com fins belicos, hierarquia, obediencia.
XVIII - A criação de associações e, na forma de lei, a de cooperativas independem de autorizacao, sendo vedada a interferencia estatal em funcionamento
XIX - as associações só poderão ser dissolvidas ou suspensas por decisao judicial exigindo no primeiro caso o transito em julgado
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XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial.
XXII - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tëm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente
Representação Processual: Necessaria autorizacao expressa dos filiados; representante não age como parte do processo, atua em nome da parte.
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Substituição Processual: Substituto é parte do processo. Não há necessidade de autorização expressa.
Incisos (continuação)
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilizade pública mediante justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietario indenizacao ulterior, se houver dano.
Iminente perigo publico...Ex: prefeitura solicitar sua casa intacta apos uma enchente para abrigar outras pessoas que ficaram sem casa.
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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela familia, nao sera objeto de penhora para pagamento de debitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo lei sobre os meios para financiar o seu desenvolvimento
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XXVII - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissivel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
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XXIX - lei assegura aos autores de inventos industriais privilegio temporario para sua utilizacao, bem como protecao às criacoes industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnologico e economico do pais
Privilegio é apenas temporario, diferentemente dos direitos autorais