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BENS PÚBLICOS (REQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE PRIVADA (perigo público iminente,…
BENS PÚBLICOS
CONCEITO
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entes políticos, autarquias e fundações públicas
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CLASSIFICAÇÃO
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DESTINAÇÃO
de uso comum do povo - domínio público
- podem ser utilizados por todas pessoas em igualdade de condições
- rios, mares, estradas, ruas, praças
- gratuito ou retribuído
- afetados: destinado a uma finalidade específica
de uso especial
- utilizados na prestação de serviços públicos
- sedes de órgãos públicos, escolas, materiais de consumo de órgãos públicos
- afetados: destinado a uma finalidade específica
- direto: compõe o aparato estatal, sedes, escolas
- indireto: não utilizados diretamente, terras dos índios
dominicais
- constituem o patrimônio da pessoa de direito público
- não possuem uma finalidade pública específica
- podem ser leiloados e gerar renda para o Estado
- desafetados: sem finalidade específica
DISPONIBILIDADE
bens indisponíveis por natureza
- não tem natureza patrimonial
- geralmente são os bens de uso comum do povo
bens patrimoniais indisponíveis
- possuem valor patrimonial, mas não podem ser alienados pois possuem finalidade específica
- bens de uso especial e bens de uso comum
bem patrimoniais disponíveis
- podem ser objeto de avaliação patrimonial e alienados
- desafetados
- bens dominicais
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CARACTERÍSTICAS
inalienabilidade
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somente bens dominicais são alienáveis
- interesse público, prévia avaliação, licitação e autorização legislativa
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