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DIREITO PENAL - DO CRIME I (Crime doloso e crime culposo (Crime doloso…
DIREITO PENAL - DO CRIME I
Conceito de crime
Aspectos
Material
Lesão ou exposição a lesão bem de terceir
Legal (Formal)
Lei comina pena de reclusão ou detenção
Analítico
Teoria tripartida do crime
Fato
Típico
Ilícito
Culpável
Infrações penais
Crime
Brasil: delito
Contravenções penais
Fato típico e seus elementos
Elementos
Conduta
Conduta humana (Conduta de PJ para alguns)
Teorias
Causal-naturalística
Conduta é ação humana
Finalista
Hans Welzel
Conduta = vontade +
ação ou omissão
Ação positiva / negativa
Vontade dirigida ao fim
Doloso
Adotada no CP
Social
Conduta = ação humana + voluntária + relevância social
Resultado naturalístico
Modificação no mundo real
Crimes materiais
Exige resultado naturalístico
Crimes formais
Não exige resultado naturalístico
Resultado irrelevante para Direito Penal
Crimes de mera conduta
Não exige resultado naturalístico
Não há resultado naturalístico possível
Resultado jurídico (ou normativo)
Sempre presente
Nexos de Causalidade
Crimes materiais
Vínculo
Agente
Resultado naturalístico
Teorias
Equivalência dos antecedentes
conditio sine qua non
Processo hipotético de eliminação de Thyrén
Filtro: dolo
Causa = conduta indispensável + Prevista e querida pelo agente
Adorada no CP,
como regra
Causalidade adquada
Adotada no CP, hipótese bem específica
Concausas
Absolutamente independentes
Não se juntam à conduta do agente
Tipos
Preexistentes
Concomitantes
Supervenientes
Não foi causa do resultado
Não responde pelo resultado
Relativamente independentes
União de condutas / Resultado não ocorreria com supressão de uma delas
Tipos
Preexistentes
Concomitantes
Supervenientes
2 more items...
Responde pelo resultado
Preexistentes e concomitantes
Contribuiu
Foi causa do resultado
CP
Concausa superveniente relativamente independente, por si só, produz o resultado
Imputação objetiva
Roxin
Condições
Criar ou aumentar um risco
Risco deve ser proibido pelo DIreito
Risco deve ser criado no resultado
Naturalístico-normativa
Crimes omissivos
Puros (Próprios)
Tipo penal estabelece omissão
Impuros (Impróprios)
Responde por determinado resultado lesivo
Dever legal específico para evitar o resultado
Relação de causalidade
Não físico
Normativo
Sem resultado naturalístico
Tipicidade
Ordens
Formal
Previsão tiípica
Cotejo entre conduta no caso concreto e conduta prevista na Lei Penal (subsunção)
Adequação típica
Imediata (direta)
Mediata (indireta)
Material
Lesão significativa ao bem jurídico
Crime doloso e crime culposo
Elementos subjetivos do tipo penal
Da teoria finalista
Hans Welzel
Da culpabilidade para fato típico
Ação humana dirigida a um fim (lícito ou não)
Crime doloso
Dolo direto
Vontade do resultado
Tipos
Primeiro grau
Segundo grau
Consequências necessárias
Dolo indireto
Dolo eventual
Assunção do risco de produzir resultado criminoso
Dolo alternativo
Sem intenção de resultado específico
Aplicação
Fato típico
Dolo natural
Consciência + vontade
Culpabilidade
Dolo normativo
Consciência + vontade + consciência da ilicitude
Outros
Dolo genérico
Dolo específico, ou especial fim de agir
Dolo direto de primeiro grau
Dolo geral, por erro sucessivo, ou aberratio causae
Dolo antecedente, atual e subsequente
Crime culposo
Violação a um dever de cuidado
Negligência
Deixa de fazer o que deveria
Imprudência
Algo que a prudência não recomenda
Imperícia
Desconhecimento de regra técnica profissional
Composto por
Conduta voluntária
Fim lícito ou não (não destinado ao resultado)
Violação a um dever de cuidado
Resultado naturalístico involuntário
Nexo causal
Tipicidade
Lei deve prever o crime como "culposo"
Previsibilidade objetiva
Culpa
Consciente
Prevê como possível, mas não acredita
Inconsciente (ex ignorantia)
Própria
Não quer o resultado criminoso
Imprópria
Quer o resultado
Acredita que não há ilicitude
Compensação de culpas
Não existe no Brasil
Crime preterdoloso
Preterintencional
Doutrina
Distingue de crime qualificado pelo resultado
Preterdoloso espécie do gênero crime qualificado pelo resultado
Resultado qualificador necessariamente culposo