:!!: O julgamento da licitação, será considerado um dos seguintes critérios
(art. 15 da Lei 8.987/1995):
menor tarifa cobrada do usuário;
maior oferta pela outorga (a lei fala em “outorga”, mas vimos que o termo
doutrinariamente correto é “delegação”); melhor proposta técnica,com preço fixado no edital;
maior oferta, após qualificação de
propostas técnicas; e
combinação, dois a dois, dos critérios anteriores.