Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (TEORIAS (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA …
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
TEORIAS
TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO
estados absolutistas
TEORIA (CIVILISTA) DA RESPONSABILIDADE POR ATOS DE GESTÃO
responsabilidade por atos em igualdade com os particulares, somente atos de gestão e não de império
TEORIA DA CULPA CIVIL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
responsabilidade do estado somente perante dolo ou culpa
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - FAUTE DU SERVISSE
culpa do serviço, culpa anônima
a culpa é do serviço e não do agente
O SERVIÇO NÃO EXISTIU
SERVIÇO FALHOU
SERVIÇO ATRASOU
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
responsabilidade objetiva
TEORIA DO RISCO INTEGRAL
segurador universal
qualquer dano em qualquer hipótese
Consiste em um aumento da responsabilidade civil da administração pública. Segundo essa teoria basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
adotada no Brasil
pressupostos
DANO: material ou moral
NEXO CAUSAL: entre a ação do estado e o dano sofrido pelo terceiro
CONDUTA ADMINISTRATIVA:
concepção ampla de agente público
na qualidade de agente público
no exercício das funções
fora do exercício, mas como se estivesse a exercer
quando se vale da condição de agente para agir
ações lícitas ou ilícitas
alcance
administração direta
administração indireta
direito público
autarquias
fundações públicas
quando prestadoras de serviço público
empresas públicas
sociedade de economia mista
concessionárias
permissionárias
pessoas privadas
mesmo quando o agente é terceirizado, o estado responde diretamente, não subsidiariamente
Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação.
EXCLUDENTE OU ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
catástrofes naturais, ou fato imprevisíveis
CULPA DA VÍTIMA
exclusiva da vítima, exclui a responsabilidade do Estado
parcial, atenua a responsabilidade do Estado
FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO
atos de multidões - responsabilidade subjetiva
responsabilidade objetiva
RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ESTADO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
OMISSÃO PRÓPRIA
determinação jurídica de determinar uma conduta, o Estado não fez
responsabilidade objetiva
OMISSÃO IMPRÓPRIA
quando é um dever genérico: fiscalizar velocidade dos carros
responsabilidade subjetiva
fundamentada na culpa administrativa -
faute du servisse
atos de multidões, fenômenos da natureza
o lesado deve comprovar que o Estado em suas atribuições normais conseguiria evitar ou minimizar os danos
exige dolo ou culpa do Estado
ESTADO COMO GARANTE
quando o
Estado tem o dever de guarda ou proteção de alguém
presídios, escolas
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
OMISSÃO CULPOSA
REPARAÇÃO DO DANO
contra a administração
contra
pessoa de direito público ou privado
nunca contra o agente
DIREITO DE REGRESSO
ação da administração contra o agente
quando
houve condenação
e indenização
quando
houver dolo ou culpa do agente
transmite-se aos sucessores
mesmo alterado ou extinto o vínculo com a administração
prescrição
ilícitos civis - 5 anos
ilícitos de improbidade e penais - imprescritíveis
não é obrigatória a denunciação de lide
processo do terceiro e do agente no mesmo, pode ser custosa e demorada
é obrigatória ao Estado
RESPONSABILIDADE POR ATOS NÃO ADMINISTRATIVOS
ATOS LEGISLATIVOS
parâmetros normais, NÃO HÁ RESPONSABILIDADE
EXCEÇÕES
edição de lei inconstitucional
lei deve ser declarada inconstitucional
dano decorrente dessa inconstitucionalidade
edição de leis de efeitos concretos
destinatários certos, efeitos concretos
omissão legislativa
caso a CF especifique prazo
se for editado medida provisória ou projeto de lei não cabe responsabilidade
ATOS JURISDICIONAIS
parâmetros normais, NÃO HÁ RESPONSABILIDADE
exceções
erro judiciário
responsabilidade objetiva
prisão além do prazo fixado em sentença
responsabilidade objetiva
condutas dolosas praticadas pelo juiz que causem prejuízos à parte ou a terceiros
juiz responde regressivamente
agir com dolo ou fraude
recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte
ente público contratante não responde por encargos trabalhistas não adimplidos pela empreiteira contratada para a realização de obra de construção civil: só há essa possibilidade de responsabilização no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública