Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DT 1.3 - Competência tributária
(CTN, art. 7º) (o que pode ser delegado…
DT 1.3 - Competência tributária
(CTN, art. 7º)
-
indelegabilidade
-
os entes federativos recebem a competência, e não podem transferi-la (ou delegá-la) a outros
-
o que pode ser delegado
-
-
-
Ex.: ITR
União: cria, institui ou majora imposto (CF, art. 153, VI)
Município: arrecada e fiscaliza (CF, art. 153, § 4º, III)
OU SEJA:
competência tributária
INDELEGÁVEL
criar, instituir, majorar
-