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Atos administrativos 1 (atos da administração (atos normativos (sentido…
Atos administrativos 1
ato juridico
evento/depende de vontade humana
finalidade de produzir efeitos juridicos
função administrativa
Silêncio adm não é ato - ato é exteriorização de vontate
unilateral
praticado pela adm pública e particulares na função pública
atos de dir. privado não são atos adm
atos da administração
gênero
praticados somente pela adm
atos dedireito privado
contratos/convênios
atos materiais (fatos adm)
atos politicos e de governo
atos normativos
sentido formal
atos enunciativos
sentido formal
atos administrativos
fatos adm
Ñ manifestação de vontade
Ñ finalidade direta / efeitos juridicos
podem produzir efeitos juridicos indiretos
atividade concreta ou material
cumpri o ato adm - limpar rua e etc
eventos da natureza - produz efeitos juridicos
condutas adm - efeitos juridicos
atoxfato
ato
humano
fato
natureza
Se produzir efeitos juridicos é fato juridico
se o efeito juridico impactar na adm pública -é fato adm
Ñ efeitos juridicos mas impacta no Direito adm é um fato da administração
Ñ tem anulação e revogação
Ñ atributos e requisitos adm
Ñ presunção de legitimidade
Ñ vinculado/discricionario