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DIREITO PENAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 3 (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA…
DIREITO PENAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 3
PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE
:speaking_head_in_silhouette:
CONDUTAS CAPAZES DE OFENDER UM BEM JURÍDICO
VALIDAMENTE CRIMINALIZADAS
PRINCÍPIO DA ALTERIDADE (LESIVIDADE)
:hospital:
DEVEM CAUSAR LESÕES A UM BEM JURÍDICO DE TERCEIRO
VALIDAMENTE CRIMINALIZADAS
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL :silhouettes:
CAPACIDADE DE AFRONTAR O SENTIMENTO SOCIAL DE JUSTIÇA (EX: ADULTÉRIO - NÃO É CRIME)
VALIDAMENTE CRIMINALIZADA
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL
:red_flag:
FATOS QUE ATENTEM CONTRA BENS JURÍDICOS EXTREMAMENTE RELEVANTES
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL :warning:
USADO APENAS: QUANDO DEMAIS RAMOS DO DIREITO NÃO PUDEREM TUTELAR SATISFATORIAMENTE O BEM JURÍDICO
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (ULTIMA RATIO) :no_entry:
LIMITADOR DO PODER PUNITIVO ESTATAL
CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS
MEIO ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO
À PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS
À DEFESA DE INTERESSES
DECORRE DA PRÓPRIA LÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO-PENAL
PRINCIPAIS DESTINATÁRIOS
LEGISLADOR
OPERADOR DO DIREITO
DIREITO PENAL - ÚLTIMA OPÇÃO PARA UM PROBLEMA
PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM
:red_cross: :red_cross:
UMA PESSOA NÃO PODE SER PUNIDA DUPLAMENTE PELO MESMO FATO :forbidden:
NÃO PODE SER PROCESSADA DUAS VEZES PELO MESMO FATO :forbidden:
QUANDO JÁ HOUVE DECISÃO CAPAZ DE PRODUZIR COISA JULGADA MATERIAL (CONDENAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE...)
NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL :warning:
É POSSÍVEL NOVO PROCESSO :check:
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE :hourglass_flowing_sand:
APLICAÇÃO DAS PENAS
PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO FATO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA :smiley:
CRENÇA DEMAIS PESSOAS IRÃO AGIR DE ACORDO COM AS NORMAS
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA) :heavy_minus_sign:
CONDUTAS OFENDEM MINIMAMENTE OS BENS JURÍDICOS-PENAIS
NÃO PODEM SER CONSIDERADAS CRIMES :forbidden:
REQUISITOS OBJETIVOS: :pencil2:
MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE
INEXPRESSABILIDADE DA LESÃO JURÍDICA
REQUISITOS SUBJETIVOS: :thinking_face:
IMPORTÂNCIA DO OBJETO MATERIAL DO CRIME PARA A VÍTIMA
SOMENTE PARA O STJ
NÃO HÁ TIPICIDADE MATERIAL
HÁ APENAS TIPICIDADE FORMAL (SUBSUNÇÃO ENTRE A CONDUTA E A PREVISÃO CONTIDA NA LEI) = DESCRIÇÃO LEGAL
TIPICIDADE MATERIAL = OFENSIVIDADE DA CONDUTA
INCABÍVEL AOS SEGUINTES DELITOS: :red_cross:
FURTO QUALIFICADO
MOEDA FALSA
TRÁFICO DE DROGAS
ROUBO (OU CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA)
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CRIME DE DESCAMINHO :red_flag:
CABÍVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA :check:
PATAMAR PARA FINS DE INSIGNIFICÂNCIA = $10.000,00 (STJ) $20.000 (STF)
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA (NÃO CONFUNDIR) :warning:
CONDUTA TÍPICA (FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICA)
FATORES OUTROS - APÓS A PRÁTICA DO DELITO
LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE A PENA É DESNECESSÁRIA
REINCIDÊNCIA :unamused:
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)
É CAPAZ DE AFASTAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
PRÁTICA REITERADA DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE