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LEI 8.457 (ORGANIZAÇÃO JUSTIÇA MILITAR) (Art. 6º (COMPETE AO STM (XX -…
LEI 8.457 (ORGANIZAÇÃO JUSTIÇA MILITAR)
DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
(art. 1º ao 5º)
Art. 1º
SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA MILITAR
:<3: :gun:
STM
AUDITORIA DE CORREIÇÃO
CONSELHOS DE JUSTIÇA
JUÍZES-AUDITORES E SUBSTITUTOS
Art. 2º
SÃO 12 CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS MILITARES
1º - RJ / ES
2º - SP
3º - RS
4º - MG
5º - PR / SC
6º - BAHIA / SERGIPE
7º - PERNAMBUCO / RN / ALAGOAS
8º - PARÁ / AMAPÁ / MARANHÃO
9º - MT E DO SUL
10º - CEARÁ / PIAUÍ
11º - DF / GOIÁS / TOCANTINS
12º - AM / ACRE / RR / RO
Art. 3º
STM
SEDE
CAPITAL FEDERAL - BRASÍLIA
JURISDIÇÃO
TODO TERRITÓRIO NACIONAL :flag-br:
COMPOSIÇÃO
15 MINISTROS VITALÍCIOS
3 OFICIAIS DA MARINHA :ship:
4 OFICIAIS DO EXERCÍCITO :gun:
3 OFICIAIS DA AERONÁUTICA :small_airplane:
5 CIVIS
TODOS OFICIAIS DA ATIVA E ELEVADOS NA CARREIRA
10 OFICIAIS
DEPOIS DE APROVADO PELO SF
NOMEADOS PELO PR :crown:
PERMANECEM NA ATIVA EM QUADROS ESPECIAIS :star:
5 CIVIS
ESCOLHIDOS PELO PR :crown:
MAIS DE 35 ANOS E MENOS DE 65 ANOS :birthday:
SENDO
3 ADVOGADOS
SABER JURÍDICO
CONDUTA ILIBADA
MAIS DE DEZ ANOS EFETIVA ATIVIDADE
2 ESCOLHA PARITÁRIA
DENTRE JUÍZES AUDITORES
E MEMBROS DO MPJM
DA COMPETÊNCIA
(art. 6 ao 7)
Art. 6º
COMPETE AO STM
I - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE
A) OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS :gun:
EM CRIMES MILITARES
D) M.S CONTRA
SEUS ATOS
OS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
E DE OUTRAS AUTORIADES DA JM
H) A REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO
DE INDIGNIDADE DE OFICIAL
OU SUA INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO
QUORUM: 2/3
II - JULGAR
B) PEDIDOS DE CORREIÇÃO PARCIAL
F) FEITOS ORIGINÁRIOS DOS CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO
QUORUM: 2/3
IV - RESTABELECER A SUA COMPETÊNCIA
QUANDO INVADIDA POR JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA
MEDIANTE AVOCATÓRIA
V - RESOLVER QUESTÃO PREJUDICIAL
SURGIDA NO CURSO DE PROCESSO
SUBMETIDO A SEU JULGAMENTO
XIX - NOMEAR E PROMOVER
JUIZ - AUDITOR SUBSTITUTO
PELOS CRITÉRIOS DE
ANTIGUIDADE :older_man:
MERECIMENTO :trophy:
XX - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA
INQUÉRITO
PROCESSO ADM
QUANDO ENVOLVIDO
MAGISTRADO
OU SERVIDORES DO STM
§4º
AS DECISÕES DO TRIBUNAL
JUDICIAL E ADM
SÃO TOMADAS POR MAIORIA DOS VOTOS
COM A PRESENÇA DE MINIMO
8 MINISTROS
4 MILITARES
2 CIVIS
SALVO, QUORUM ESPECIAL EXIGIDO
Art. 7º
REGIMENTO INTERNO DISCIPLINARÁ
PROCEDIMENTO
JULGAMENTO
DOS FEITOS