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Crimes Hediondos (Rol dos Crimes Hediondos - Art 1 (Homicídio qualificado,…
Crimes Hediondos
Base Normativa - Art 5º, XLIII
A lei considerará inafiançável e insuscetível de graç, indulto ou anistia a prática de tortura, terrorismo e tráfico e os definidos como hediondos.
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O terrorismo, tráfico e tortura são equiparados a hediondos
Foi adotado o critério legal para definir os crimes hediondos, ou seja, apenas os previstos na legislação.
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Regimento Inicial da Penas - Art 2,§1
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Nenhuma das redações trazidas pelo legislador foram aceitas pela jurisprudência que entende que a determinação do regime inicial da pena dependerá do juiz
O juiz deverá se basear no art 33, §2º, CP
Progressão de Regime - Art 2,§2
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Apelação - Art 2, §3
Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelas em liberdade
O réu poderá apelar até mesmo foragido, não sendo necessário seu recolhimento em prisão para isso
Segundo o STF, a fundamentação que trata o CAPUT do artigo, será feita nos requisitos da prisão preventiva (o juiz apenas decretará prisão se preenchidos os requisitos da preventiva)
Prisão Temporária - Art 2, §4
Prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 em caso de extrema e comprovada necessidade
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Delação Premiada: Caso a colaboração possibilite o desmantelamento do bando ou quadrilha, terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3