Cessa em 120 dias, caso não haja prorrogação. Quando o cônjuge ou companheiro não é segurado do RGPS. Considera-se parto, inclusive natimorto, o ocorrido a partir da 23ª semana de gestação e aborto, antes da 23ª semana. Importante ressaltar que em caso de nascimento antecipado, mesmo que de natimorto, e antes da 23ª semana, comprovado mediante certidão específica, a gestante terá direito aos 120 dias. Aborto não criminoso, duas semanas.