Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DT1.1 - Tributo (CTN, art. 3º) (" a) toda prestação pecuniária…
DT1.1 - Tributo (CTN, art. 3º)
" a) toda prestação pecuniária compulsória"
é obrigatório pagamento em dinheiro
independe da vontade do sujeito passivo
deve pagar, ainda que contra seu interesse
"toda prestação"
requisitos do art. 3º, CTN
independe da denominação
"b) em moeda ou cujo valor..."
obrigação pecuniária
tem que ser paga em dinheiro
exceção: CTN, art. 156
dação de bem imóvel
tem que ter expressa previsão em lei
"c) que não constitua sanção de ato ilícito"
tributo NÃO é castigo
decorre de situação prevista em lei
ex.: Imposto de Renda
hipótese: "auferir renda"
caso tenha auferido renda (fato previsto em lei), paga o imposto
hipóteses: sempre fatos lícitos
mas fruto de atividade ilícita pode ser objeto de tributação
CTN, art. 118, I
STF: se houve o fato gerador, paga-se o imposto (HC 77530/RS)
"pecunia non olet" (dinheiro não tem cheiro)
"d) instituída em lei"
CF, ART. 150, i
CTN, art. 97
instrumento normativo com força de lei
Medida Provisória (CF, art. 62)
"e) (...) atividade administrativa plenamente vinculada"
Poder Público NÃO tem margem para escolha discricionária
NÃO é questão de conveniência e oportunidade
deve ser cobrado EXATAMENTE como disposto na Legislação