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Do Crime (Erro (Erro Quanto a Pessoa (Erro de percepção (Erro in persona) …
Do Crime
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Concausa: É e união de uma conduta a uma causa inicial, contribuindo para o resultado
Concausa Dependente: Todos os agentes respondem pela mesma conduta, pois as causas são dependentes. Sem uma, não haveria o crime. - Art 29
Concausa Independente: Qd a causa não se origina da conduta do agente. O agente responde apenas pelo resultado que provocou
Concausa Relativamente Independente: Qd a causa não se origina da conduta do agente. O agente apenas responderá pela conduta praticada até o momento da sua superveniência - Art 29, §1
Omissão: A omissão é considerada causa quando o omissor tinha o dever e a possibilidade de agir para evitar o resultado danoso. Tb é responsável quem criou o risco - Art 29, §1
Tentativa
Teoria Objetiva
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Se a pessoa estava quase terminando, a pena não pode ser tão diminuida assim
Teoria Subjetiva
O juiz pode, considerando a gravidade da conduta aplicar um caso de tentativa a pena do crime consumado
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Erro
Erro de Direito - Art 35
A pena pode ser atunada ou dubstituida por outra menos grave qd o agente supõe lícito o ato, por ignorância ou erro de interpretação de lei
Erro de Fato - Art 36
É isento de pena quem supõe a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou existência de situação que tornaria a ação legitima
Erro Culposos - Art 36, §1
Se deriva de culpa, responde a esse título, se previsto em lei
Erro Provocado - Art 36, §2
Se o erro é provocado por 3º, esse responderá pelo crime
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