Crimes contra Administração Pública

Funcionário Público

Art. 327, CP - Aquele que exerce cargo, emprego ou função na adm. pública direta ou indireta (inclusive transitória e sem remuneração.

Comunicabilidade das circunstâncias subjetivas / elementar - Art. 30, CP

Juiz com seu irmão, valendo do acesso que tem vai ao gabinete e pega computadores e material apreendido

Juiz responde pelo art. 312 (pena 2 - 12)

Irmão desde que tenha ciência que seu irmão é func. publico também responde pelo art. 312

Teoria monista / unitária

Peculato - Art. 312, CP (pena 2 -12)

Crime Próprio: Funcionário Público

Espécies

1 Peculato Apropriação: Caput, 1ª Parte

Quando feita por funcionário de algo que tenha posse

2 Peculato Devido: Caput, 2ª Parte

Verba pública aplicada com finalidade privada (proveito próprio)

3 Peculado Furto: Art.312, 1

4 Peculato Culposo: Art. 312, 2

Atua com negligência / imprudência no trato com a coisa pública

Concorre com o crime de outro (não é art. 29)

Benefícios - Caso ocorra reparação do dano

Extinção da punibilidade - até sentença irrecorrível

Diminuição de Pena - depois da sentença

5 Peculato Estelionato - Art. 313, Caput CP

Atua com erro de outrem e obtém vantagem indevida

Peculato Eletrônico -Art. 313 - A, CP

Inserir ou deletar dado falso ou verdadeiro mediante recebimento de vantagem praticando ato de ofício (sistema informatizado)

Concussão - Art. 316, CP

Exigir (impor / coagir) vantagem própria / ato ofício

"Extorsão" feito pelo funcionário Público

Autor: Funcionário Público

Vítima não responde pelo crime

Crime Formal