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Estatuto dos Militares (Título I - Generalidades (Cap III - Da Hierarquia…
Estatuto dos Militares
Título I - Generalidades
Cap I - Disposições Preliminares
Cap II - Do Ingresso nas FAs
Cap III - Da Hierarquia Militar e Disciplina
A
hierarquia militar
é a
ordenação da autoridade,
em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas.
Disciplina
é a
rigorosa observância
e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo
Graduação
é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente
Posto
grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente
Cap IV - Do cargos e da Função dos Militares
Função militar
: é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar
Cargo
:conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.
Título II- Das Obrigações dos Deveres dos Militares
Cap I - Das Obrigações Militares
Seção I - Do valor Militar
Patriotismo
Civismo e o culto das tradições históricas
A fé na missão elevada das Forças Armadas
O espírito de corpo,
Amor à profissão das armas
Aprimoramento técnico-profissional
Seção II - da Ética Militar
Cap II -SeçãoI - Dos Deveres Militares
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria;
II - o culto aos Símbolos Nacionais;
III - a probidade e a lealdade;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens;
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade
Seção III - Comando:
soma de autoridade, deveres e responsabilidades
de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar.
Cap III - da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares
Seção I - Conceituação
Seção II -Dos Crimes Militares
Seção III -Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares
As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias
Seção IV -Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina