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Lei 7.289/84 (Da violação das Obrigações e dos Deveres (São competentes…
Lei 7.289/84
Do compromisso do PM
Art 33 - Após ingressar na PM, o policial prestará compromisso de honra no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres dos PM e prometerá cumpri-los
Art 34 - O compromisso solene do praça ocorrerá diante a tropa
§1 - O compromisso do Aspirante Oficial OM é prestado na solenidade de declaração de aspirantes
Comando e Subordinação
Art 35 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades investidos ao PM
Art 36 - A subordinação não afeta a dignidade do PM, decorre apenas da hierarquia
Art 37 - O oficial é preparado para o exercício do comando, chefia e direção
Art 38 - Os ST e TEN auxiliam as atividades dos oficiais, que no adestramento, quer na instrução e adm
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Art 40 - Ao PM cabe responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticas
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Dos Crimes Militares
Art 46 - Aplicam-se aos PM, as disposições estabelecidas na leg. penal militar :
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