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Crimes contra a fé publica (289 / 291 / 297 / 298 / 299) (Moeda Falsa -…
Crimes contra a fé publica (289 / 291 / 297 / 298 / 299)
Moeda Falsa - arrt. 289, CP
Banco Central (União)
Formal: dispensa a circulação da moeda
Basta falsifica com intenção de circular
Competência Federal
Crime mutilado de 2 atos - 1 ato: Falsificar - 2 ato: Circular os 2 atos são crimes
Art. 291 - Petrechos (Maquinário)
Formal : Falsificar é Dispensável
Basta guardar/deter petrecho para falsificação
Competência Federal
Princípio da consunção / absorção
O crime fim absorve o crime meio
Principio da insignificância
Não se aplica quando sujeito passivo é o Estado
Falsidade Documental art. 297 so 299 / 304
Conceito: Código Civil
Lei Penal em Branco (homogênea - Lei completa lei)
Falsidade Documental
Material
Forma / Extrínseca
Documento Particular art. 298
Exemplo Cartão de crédito / débito
Documento Público: art. 297
Art 297 -pena de 2- 6
Caso obtenha vantagem art 171 (estelionato) - pena de 1 - 5
Súmula 17 / STJ - Principio da consunção / absorção
Caso obtenha vantagem súmula 17
Observação
Ação, testamento particular, cheque - Art. 297, 2 (para efeitos penais equiparam a documento público)
No caso de cheque se obter vantagem Art. 171 (súmula 17 / STJ)
Ideológica
Ideia / intrínseca
Documento público ou particular Art. 299
Uso de documento falso - Art. 304
1 Tipo penal remetido
Se obter vantagem 172, CP
Pena dos artigos 297 / 298 / 299
2 Resp 193210 / DF
Uso efetivo
não aceita apenas portar