Crimes contra Paz Publica - 288

Art. 288, CP - Associação Criminosa

Crime Permanete

3 Pessoas ou mais

Irretroatividade

Lei Maléfica

Consumação Perdura no tempo

Prisão a qualquer tempo

Comprovação de Estabilidade

Não pode ser associação Eventual

Associado com Intuito de cometer Crimes

Vínculo Associativo

Formal

Basta demonstrar a Intenção

Não Pratico nenhum Crime

Mera intenção = Consumação

Exaurimento

Exemplo - Art. 157 2, I e II, c/c art. 288, p.ú, CP

Art. 69, CP

inf. 688/STF - Adminte

Art. 157 crime contra patrimônio e 288 crime contra paz pública - Bens jurídicos distintos

Se fosse o mesmo bem jurídico - Art. 157 e Art.180 1 - O 157 roubo e 180 receptação (bis idem) - mesmo bem jurídico

Bis idem (retiro o menos grave aplico o mais grave)

Crimes Societários

Tem que ter fim específico de cometer crimes

Obs.

Pena de 8 Anos - Regime fechado

Pena de 7 Anos

Semiaberto

Se inexistir este regime vai para o Aberto

Se inexistir vai para Prisão domiciliar

Súmula vinculante 56/STF

Art. 288 A - Milícia Privada

3 pessoas

Atividade paramilitar

Restrito Crimes Previstos no C.P.