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Crimes contra Paz Publica - 288 (Exaurimento (Exemplo - Art. 157 2, I e…
Crimes contra Paz Publica - 288
Art. 288, CP - Associação Criminosa
3 Pessoas ou mais
Irretroatividade
Lei Maléfica
Crime Permanete
Consumação Perdura no tempo
Prisão a qualquer tempo
Comprovação de Estabilidade
Não pode ser associação Eventual
Associado com Intuito de cometer Crimes
Vínculo Associativo
Formal
Basta demonstrar a Intenção
Não Pratico nenhum Crime
Mera intenção = Consumação
Exaurimento
Exemplo - Art. 157 2, I e II, c/c art. 288, p.ú, CP
Art. 69, CP
inf. 688/STF - Adminte
Art. 157 crime contra patrimônio e 288 crime contra paz pública - Bens jurídicos distintos
Se fosse o mesmo bem jurídico - Art. 157 e Art.180 1 - O 157 roubo e 180 receptação (bis idem) - mesmo bem jurídico
Bis idem (retiro o menos grave aplico o mais grave)
Crimes Societários
Tem que ter fim específico de cometer crimes
Obs.
Pena de 8 Anos - Regime fechado
Pena de 7 Anos
Semiaberto
Se inexistir este regime vai para o Aberto
Se inexistir vai para Prisão domiciliar
Súmula vinculante 56/STF
Art. 288 A - Milícia Privada
3 pessoas
Atividade paramilitar
Restrito Crimes Previstos no C.P.