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POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (ATRIBUIÇÕES (Apurar (Excluem-se (Crimes contra…
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
FINALIDADE
Investigar crimes militares e sua respectiva autoria
Atuação extrajudicial (caráter inquisitivo)
CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES
Não há delegado de polícia judiciária militar
Conduzido por autoridades militares
EXERCÍCIO
A Polícia Judiciária Militar é exercida por
Comandantes de Exército e comandante-chefe da Esquadra
Comandantes da Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea
Chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha
Secretário do Ministério do Exército e chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
Atualmente, existe o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços prestados nas leis da Marinha, Exército e Aeronáutica
Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Atualmente, existe o Ministro da Defesa
Não exercem a Polícia Judiciária Militar
Ministro da Defesa
Secretário de Segurança Pública
Comandantes de forças, unidades ou navios
Pode ser delegada à oficial da ativa
Tempo determinado
Fim específico
Posto superior
Mesmo posto: mais antigo
Não havendo oficial de posto superior ou mais antigo
Comandante da respectiva Força
ATRIBUIÇÕES
Representar as autoridades militares judiciárias
Prisão preventiva
Insanidade mental do indiciado
Cumprir determinações da JM
Presos sob sua guarda
Demais prescrições do CPPM
Cumprir os mandados de prisão
Solicitar das autoridades civis
Informações e medidas que julgar úteis á elucidação das infrações penais
Prestar aos órgãos, Juízes da JM e MPM
Informações necessárias à instrução e julgamento dos processos
Realizar diligências que lhe forem requisitadas
Requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis
Pesquisas e exames necessários ao complemento do inquérito policial militar
Apurar
Crimes militares
Crimes sujeitos à jurisdição militar (por lei especial)
Excluem-se
Crimes contra a segurança nacional (Justiça Federal)
Crimes comuns
Atender, observando-se os regulamentos militares
Pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente
Desde que legal e fundamentado o pedido
NÃO pode
Determinar a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI)
Investigar crimes dolosos contra a vida praticados contra civil
Encaminhamento dos autos do inquérito à Justiça Comum