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CN 1.0 - Nacionalidade
(CF, art. 12) (I - natos (b) os nascidos no…
CN 1.0 - Nacionalidade
(CF, art. 12)
I - natos
b) os nascidos no estrangeiro,
de pai brasileiro ou mãe brasileira,
, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
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a) os nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros,
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II - naturalizados
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal,
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§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País,
se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro,
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